Pode o governo do Estado descumprir impunemente o Plano Diretor?

Desde a última segunda-feira, 16 de abril, o governo do Estado de São Paulo, com apoio da Justiça, tem removido famílias da quadra 36, no bairro de Campos Elíseos, no centro da capital paulista. Para esse terreno, o governo firmou uma Parceria Público-Privada (PPP) para a construção no novo Hospital Pérola Byington. Só que essa área da cidade é  demarcada no Plano Diretor de São Paulo como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), destinada à produção ou à melhoria de habitações sociais. Qualquer intervenção sobre uma ZEIS tem que ser previamente discutida em um Conselho Gestor da zona, que, por sua vez, precisa contar com a participação de moradores da região.

O governo do Estado tem ignorado completamente o rito legal contido no Plano Diretor. Encaminhou à justiça processo de desapropriação de imóveis habitados para dar lugar a um hospital, sem nunca ter se dado o trabalho de consultar o zoneamento da cidade e muito menos se mobilizar para apresentar essa proposta aos moradores da área, no contexto de um Conselho Gestor.

Ao perceber a organização e a pressão da sociedade civil organizada, especialmente no âmbito do Fórum Aberto Mundaréu da Luz, e diante de questionamentos do Ministério Público (reações essas que inclusive provocaram a suspensão das imissões de posse por parte da maioria dos juízes encarregados dos processo de desapropriação), o governo do Estado solicitou à Secretaria Municipal de Habitação que constituísse o Conselho Gestor da quadra às pressas. E, apelando para o Tribunal de Justiça, insistiu nas remoções imediatas.

No dia 15 de abril, um único dia após a eleição do Conselho Gestor e sem que esse sequer tenha sido empossado, quanto mais deliberado sobre qualquer aspecto da intervenção, funcionários da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) pressionavam  moradores a deixar suas casas “voluntariamente”, estacionando caminhões de mudança e carros de polícia em frente às casas das pessoas, descumprindo absolutamente a lei. No dia seguinte, 16 de abril, oficiais de justiça chegaram ao território munidos de mandados de arrombamento, retirando o restante das famílias e emparedando os imóveis da quadra, sem que os moradores e comerciantes tivessem tido a chance de participar de qualquer discussão sobre os rumos do território e das pessoas que nele habitam ou trabalham.

Nesse caso, não me parece que exista margem para possíveis interpretações da lei. A lei é muito clara. Segundo consta no artigo 52 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (lei n. 16.050/2014), é proibida qualquer intervenção numa área de ZEIS sem que antes se forme um Conselho Gestor. A intervenção proposta precisa ser discutida nesse conselho, que pode inclusive aprová-la ou não. Também é preciso que todos os moradores sejam cadastrados pela prefeitura, e que tal cadastro seja aprovado pelo  mesmo conselho. Nada disso ocorreu naquela quadra.

A lei também considera que os moradores das áreas de ZEIS precisam,  prioritariamente, serem atendidos no local onde já estão, e que a área precisa ser destinada, também prioritariamente, para a construção de moradia popular. Sem levar nada disso em conta, e sem discutir uma proposta de atendimento definitivo para as famílias, o governo saiu removendo todos, com mandado judicial em mãos, mesmo após alguns juízes terem decretado a suspensão das remoções.

Na prática, para que vai servir o conselho Gestor eleito se sequer seus componentes ainda vivem na região? A lei existe para ser cumprida, e ela tem o objetivo claro de proteger o direito à moradia das famílias que nele habitam. É absolutamente chocante a forma como o governo e o poder judiciário têm atuado neste local, ignorando todos os procedimentos legais previstos no Plano Diretor. Parece que, sim, estamos vivendo num estado de exceção.

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