Pode o governo do Estado descumprir impunemente o Plano Diretor?

Desde a última segunda-feira, 16 de abril, o governo do Estado de São Paulo, com apoio da Justiça, tem removido famílias da quadra 36, no bairro de Campos Elíseos, no centro da capital paulista. Para esse terreno, o governo firmou uma Parceria Público-Privada (PPP) para a construção no novo Hospital Pérola Byington. Só que essa área da cidade é  demarcada no Plano Diretor de São Paulo como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), destinada à produção ou à melhoria de habitações sociais. Qualquer intervenção sobre uma ZEIS tem que ser previamente discutida em um Conselho Gestor da zona, que, por sua vez, precisa contar com a participação de moradores da região.

O governo do Estado tem ignorado completamente o rito legal contido no Plano Diretor. Encaminhou à justiça processo de desapropriação de imóveis habitados para dar lugar a um hospital, sem nunca ter se dado o trabalho de consultar o zoneamento da cidade e muito menos se mobilizar para apresentar essa proposta aos moradores da área, no contexto de um Conselho Gestor.

Ao perceber a organização e a pressão da sociedade civil organizada, especialmente no âmbito do Fórum Aberto Mundaréu da Luz, e diante de questionamentos do Ministério Público (reações essas que inclusive provocaram a suspensão das imissões de posse por parte da maioria dos juízes encarregados dos processo de desapropriação), o governo do Estado solicitou à Secretaria Municipal de Habitação que constituísse o Conselho Gestor da quadra às pressas. E, apelando para o Tribunal de Justiça, insistiu nas remoções imediatas.

No dia 15 de abril, um único dia após a eleição do Conselho Gestor e sem que esse sequer tenha sido empossado, quanto mais deliberado sobre qualquer aspecto da intervenção, funcionários da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) pressionavam  moradores a deixar suas casas “voluntariamente”, estacionando caminhões de mudança e carros de polícia em frente às casas das pessoas, descumprindo absolutamente a lei. No dia seguinte, 16 de abril, oficiais de justiça chegaram ao território munidos de mandados de arrombamento, retirando o restante das famílias e emparedando os imóveis da quadra, sem que os moradores e comerciantes tivessem tido a chance de participar de qualquer discussão sobre os rumos do território e das pessoas que nele habitam ou trabalham.

Nesse caso, não me parece que exista margem para possíveis interpretações da lei. A lei é muito clara. Segundo consta no artigo 52 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (lei n. 16.050/2014), é proibida qualquer intervenção numa área de ZEIS sem que antes se forme um Conselho Gestor. A intervenção proposta precisa ser discutida nesse conselho, que pode inclusive aprová-la ou não. Também é preciso que todos os moradores sejam cadastrados pela prefeitura, e que tal cadastro seja aprovado pelo  mesmo conselho. Nada disso ocorreu naquela quadra.

A lei também considera que os moradores das áreas de ZEIS precisam,  prioritariamente, serem atendidos no local onde já estão, e que a área precisa ser destinada, também prioritariamente, para a construção de moradia popular. Sem levar nada disso em conta, e sem discutir uma proposta de atendimento definitivo para as famílias, o governo saiu removendo todos, com mandado judicial em mãos, mesmo após alguns juízes terem decretado a suspensão das remoções.

Na prática, para que vai servir o conselho Gestor eleito se sequer seus componentes ainda vivem na região? A lei existe para ser cumprida, e ela tem o objetivo claro de proteger o direito à moradia das famílias que nele habitam. É absolutamente chocante a forma como o governo e o poder judiciário têm atuado neste local, ignorando todos os procedimentos legais previstos no Plano Diretor. Parece que, sim, estamos vivendo num estado de exceção.

Governo do Estado especula com patrimônio imobiliário público

Por Pedro Mendonça* Raquel Rolnik**

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Mapa mostra concentração de imóveis na Operação Urbana Água Espraiada. Veja lista distribuição por toda cidade aqui. Crédito: Pedro Mendonça/LabCidade

Na última quinta-feira (24), o governo do estado de São Paulo abriu uma concorrência para contratar serviços de estruturação, administração, custódia e operação de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) composto por 267 imóveis públicos estaduais. Essa ação dá prosseguimento a um esforço empreendido pela gestão Alckmin para constituir instrumentos de garantia para os parceiros privados em  contratos de parcerias público-privadas (PPPs) estaduais, utilizando, para isso, os recursos resultantes da venda dos imóveis. Essa decisão, como veremos adiante, limita a capacidade de planejamento do poder público, além de causar remoções diretas e indiretas, o que põe em xeque sua capacidade de atender o interesse comum.

A ideia de usar o patrimônio imobiliário para constituir garantias às empresas privadas nas PPPs está presente desde a regulamentação desse instrumento. Em 2004, quando foram regulamentadas no estado, a lei apresentava uma primeira lista de imóveis públicos que podiam ser leiloados para gerar recursos para a Companhia Paulista de Parcerias (CPP), juntamente com ações da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e recebíveis de concessões rodoviárias.

A função da CPP é garantir o pagamento aos parceiros privados caso a forma primária de remunerá-los não atinja a expectativa de lucro pactuada em contrato. No caso da Linha 4-Amarela do Metrô, por exemplo, o fundo pode ser acionado caso a tarifa paga pelos passageiros não garanta o lucro esperado ao consórcio ViaQuatro. Outro exemplo é a PPP Habitacional. Neste caso, a CPP garante o pagamento, mesmo que haja inadimplência na compra ou nos serviços condominiais.

Ao longo dos anos, as listas de imóveis para leilões destinados à CPP se tornaram mais frequentes. No entanto, várias ofertas foram frustradas pela ausência de compradores. Uma das principais razões disso foi justamente a presença de moradores ou ocupações comerciais nas propriedades oferecidas. Isso ocorreu por exemplo nas tentativas de leilão de 60 imóveis do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no entorno da Avenida Roberto Marinho, e na Ocupação Ouvidor 63, no centro. O Fundo de Investimento Imobiliário de São Paulo é uma nova tentativa de garantir o pagamento aos entes privados mobilizando terrenos públicos. Mas, desta vez, em lugar de leiloá-los para integralizar recursos, uma nova engenharia financeira entra em marcha.

Os fundos imobiliários já existem no Brasil desde 1993. Por meio deles  os investidores adquirem uma cota do imóvel, assegurando participação nos rendimentos obtidos, seja por meio de aluguel ou de venda, sem necessariamente se tornar proprietários de toda a edificação ou mesmo de parte dela. Ou seja, o cotista do fundo é como o acionista de uma grande empresa. Quem compra uma cota de um fundo procura as facilidades dessa operação, como a isenção de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de Imposto de Renda (IR) e a não necessidade de registro em cartório, e aposta na expectativa de rentabilidade, o que torna a prática essencialmente especulativa.

Para o governo do estado, essa operação antecipa recursos, mesmo que o imóvel não seja vendido, decisão que será tomada pela administradora do fundo e não mais pelo próprio Estado.

Mas é importante enfatizar que o fundo imobiliário não resolve o destino das pessoas que vivem nos imóveis ocupados e pode, pelo contrário, pressionar sua remoção. Novos imóveis com menos de 5 mil metros quadrados podem ser integrados, sem sequer passar por autorização do Legislativo, desde dezembro de 2016. No portfólio de imóveis da capital, pelo menos 42 áreas têm algum tipo de ocupação.

Por outro lado, vários imóveis que se encontram hoje vazios poderiam ser eventualmente de interesse das prefeituras. Esperava-se então que, ao menos, houvesse algum estudo ou consulta ativa às administrações municipais envolvidas para identificar demandas antes de cogitar sua  venda, o que não ocorreu.

Os terrenos públicos do FII deverão ser vendidos ou alugados em um prazo prorrogável de até cinco anos, com a possibilidade de venda de todas as cotas de titularidade do estado nesse curto período. Assim, o governo paulista tem a possibilidade de, na prática, se desfazer de todos os seus imóveis sem realizar qualquer transação imobiliária.

Mas qual é o problema de vender terras públicas se elas estão, em tese, vazias ou subutilizadas?

Analisando o portfólio de imóveis que irão compor o fundo, não há dúvida de que alguns deles poderiam ser vendidos, como é o caso de vagas de garagens em prédios. Mas boa parte poderia ser útil às políticas públicas.

No mapeamento feito pelo LabCidade, é possível notar a concentração de imóveis destinados ao Fundo Imobiliário na região da Operação Urbana Água Espraiada, uma das frentes de expansão do chamado “complexo imobiliário financeiro” da capital. Naquele local, foram removidas milhares de famílias nos últimos vinte anos e, até hoje, cerca de 3 mil delas ainda recebem auxílio-aluguel – esse número corresponde a 10% do total de famílias que recebem o auxílio em toda a cidade. Inclusive, a prefeitura comprou vários  terrenos na região para atender demandas habitacionais.

Dessa forma, ao abdicar de terrenos públicos, o Governo do Estado abre mão da sua capacidade de estabelecer políticas territoriais ou, até mesmo, de prover serviços básicos como habitação, áreas verdes, postos de saúde e outras demandas futuras das regiões onde estão localizados tais imóveis.

O patrimônio público deixa, assim, de ser um instrumento de política urbana e torna-se uma ferramenta para abrir frente de expansão aos produtos do mercado financeiro e imobiliário, utilizando estratégias do mercado de capitais para garantir o equilíbrio econômico de PPPs.

É fundamental,  portanto, que o Governo do Estado seja cuidadoso na seleção dos imóveis que poderão ser negociados e que tenha ainda mais cautela na destinação dos recursos provenientes dessas operações.

Não é possível que a sociedade aceite que esses recursos sirvam apenas para assegurar a lucratividade dos parceiros das PPPs, garantindo-lhes negócios praticamente sem riscos, em vez de serem usados para atender aos interesses comuns da população.

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*Pedro Mendonça é estudante do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da FAU USP. Pesquisa parcerias público-privadas (PPPs) utilizadas como instrumento de implementação de projetos urbanos, especialmente as PPPs Habitacionais do Estado de São Paulo. Integra a equipe do ObservaSP desde 2015. Lattes

**Raquel Rolnik é urbanista, professora de Planejamento Urbano da FAU USP e coordenadora do LabCidade. Livre-docente pela FAU USP e doutora pela New York University, foi coordenadora de urbanismo do Instituto Pólis, diretora de Planejamento Urbano da cidade de São Paulo, secretária de Programas Urbanos do Ministério das Cidades e relatora especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada. É autora dos livros “O que é a Cidade”, “A Cidade e a Lei”, “Folha Explica São Paulo” e “Guerra dos Lugares”. Lattes

Prefeitura do Rio proíbe novos tombamentos na região do Porto Maravilha

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As áreas coloridas indicam os setores dentro da Áreas Especiais de Interesse Urbanístico (AEIU) do Porto Maravilha onde o tombamento está proibido

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou no final de julho uma resolução que proíbe novos tombamentos de imóveis  em vários setores da área do “Porto Maravilha”, uma operação urbana sob a forma de parceria público-privada (PPP) que abrange parte do centro histórico da cidade.

Já para as áreas definidas na Operação como Áreas Especiais de Interesse Urbanístico (AEIU), a resolução decreta que só valem os tombamentos feitos até 2009. Nas áreas dentro do perímetro da intervenção, onde ainda é possível reconhecer e preservar algum bem, o pedido de tombamento terá de ser avaliado primeiro pelo Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha. Só depois da permissão do Fundo é que o pedido poderá será avaliado pelo órgão responsável pela preservação cultural da cidade, a Rio Patrimônio da Humanidade. Vale lembrar que este Fundo é controlado pela Caixa Econômica Federal, que comprou todos os CEPACs quando estes foram lançados, com recursos do FGTS.

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Perímetro total da Áreas Especiais de Interesse Urbanístico (AEIU) 

Para além da ilegalidade desta resolução, já que a salvaguarda do patrimônio cultural, inserida na Constituição Federal, tem seu próprio sistema, com seus órgãos e procedimentos, e que um prefeito não pode simplesmente alterá-lo por decreto, quero aqui chamar a atenção para outras questões levantadas por este ato que se aplicam a diversas situações em curso neste momento em várias cidades do Brasil: as novas formas de implementação de projetos e PPPs, que submetem todas as decisões sobre o destino de um lugar – inclusive a preservação da memória e da história – a uma só lógica: a salvaguarda da rentabilidade dos capitais ali investidos. Este é o único valor a ser preservado.

O projeto do Porto Maravilha (que incluiu a derrubada da perimetral e sua substituição por um túnel, a implantação de um VLT, entre outros investimentos nos espaços públicos) foi armado para ser financiado através da emissão de CEPACS, que, aliada à disponibilização de terrenos públicos, viabiliza a construção de empreendimentos como  torres , shoppings e hotéis.

Os CEPACs são ações negociadas na bolsa de valores que permitem aos seus proprietários a construção de metros quadrados além do limite estabelecido para determinado lugar. No caso do Porto Maravilha, até agora o Fundo de Investimento Imobiliário da Caixa só colocou 8% dos CEPACs adquiridos nos empreendimentos que estão sendo construídos.  Aliás,  este uma das razões pelas quais este modelo de financiamento está indo por água abaixo. O consórcio de empreiteiras liderado pela OAS, que é tanto a responsável pela implementação de todas as obras da operação assim como a gestora desta área por 15 anos,  já decretou falência e anunciou o abandono do projeto.

A prefeitura quer impedir o tombamento para não limitar, por exemplo,  a altura das  edificações ou  impedir a demolição de um edifício pré existente e assim, inviabilizar o máximo aproveitamento  do potencial construtivo dos terrenos. Para esta resolução possíveis parâmetros de preservação  ou diretrizes paisagísticas  contidas em tombamentos  “micam” a máxima rentabilidade  dos negócios imobiliários na área.

Daí a pressa do prefeito em suspender a possibilidade de novos tombamentos, decretando que, em nome da rentabilidade do Fundo Imobiliário, ao contrário do que ocorre em todo o território brasileiro, naquele local não existe mais memória ou história a preservar…

O caso é emblemático e deve ser observado para além da especificidade do Rio de Janeiro, já que o Porto Maravilha é inspiração para muitos projetos que estão sendo apresentados em São Paulo, Belo Horizonte, Fortaleza e outras cidades do país. São projetos que “arrancam” um pedaço do município dos regramentos gerais (leis urbanísticas, ambientais e outras), encapsulando-o e submetendo-o  unicamente à lógica dos negócios imobiliários envolvidos nas PPPs.

Também falei sobre esse assunto na minha coluna dessa semana na Rádio USP. Ouça aqui.

 

Experiência no Metrô de São Paulo revela ineficiências e perversidades da privatização

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Foto: @foto_ricardomor_rj / Instagram

Em entrevista à Folha de S. Paulo na última sexta-feira (14), o presidente da ViaQuatro, Harald Zwetkoff, afirmou que o governo paulista, portanto, todos nós cidadãos, deve ao consórcio “mais de R$ 500 milhões”. A ViaQuatro administra a Linha 4 – Amarela, cujo trajeto, quando finalizado, deve ir da Luz até a Vila Sônia. A previsão inicial para a conclusão da obra da linha era 2008, mas sua última data de entrega anunciada pelo governador Geraldo Alckmin foi março de 2018, data que Zwetkoff considera difícil de ser cumprida. Como não entram passageiros nas estações Higienopólis-Mackenzie, Oscar Freire, São Paulo- Morumbi e Vila Sônia, que ainda estão em obras, a expectativa de arrecadação do consórcio não se realizou e, por isso, ele alega ter direito ao ressarcimento.

Na verdade, desde 2011, a ViaQuatro declara à imprensa ter débitos a receber referentes ao atraso nas obras que estão sob responsabilidade de outros consórcios privados. Em julho do ano passado, o consórcio formado pelas empresas Isolux e Corsán-Corviam, que estava construindo as estações pendentes, teve o contrato cancelado. A gestão Alckmin diz que o consórcio não cumpriu o cronograma do projeto, mas as empresas afirmam que o estado não entregou projetos básicos dentro do cronograma. Agora a obra está sob responsabilidade das empresas TIISA e Comsa.

O alto custo gerado para o governo estadual e os problemas para os passageiros causados pela ViaQuatro merecem ser observados de perto. A Linha 4 é a primeira administrada por uma Parceria Público-Privada (PPP) e seu modelo é exemplo para outras privatizações. Na experiência, fica evidente que o setor privado não é necessariamente mais eficiente que o poder público, não garantindo aos passageiros mais conforto e eficiência. Basta entrar em um vagão da Linha 4 em horário de pico para notar que a forma como as pessoas são transportadas é idêntica às linhas administradas pelo poder público e, em alguma medida, até pior, quando observamos a qualidade das estações, muito apertadas e inauguradas sem banheiros.

Além disso, o grande argumento que sustenta as propostas de privatização – a economia de gastos públicos e mobilização de capitais privados – claramente não se sustenta a partir do exame desta PPP. Não há contrato de PPP que vá em frente sem que as empresas envolvidas tenham segurança em sua remuneração futura. Assim, entre 2011 e 2014, o Governo do Estado, priorizando honrar o contrato com a ViaQuatro, destinou ao consórcio R$ 330 milhões dos cofres públicos, que deixaram de ser repassados ao Metrô e à CPTM. Isso porque o Governo do Estado precisou pagar o valor contratual ao consócio, que vem sendo superior à arrecadação com tarifa nas catracas. Agora o consórcio privado reivindica mais R$ 500 milhões, novamente alegando que o atraso nas obras compromete a entrada de recursos previstos no modelo contratual no caixa da ViaQuatro.

Ou seja, com o modelo da PPP, um atraso nas obras, além do prejuízo para os cidadãos que têm que esperar mais por esta infraestrutura, ainda exige um gasto público a mais (com R$ 500 milhões, por exemplo,  seria possível construir um quilômetro de metrô ou 15 km de corredores de ônibus) ou pior ainda: os passageiros da CPTM ou do Metrô têm seus serviços degradados – ou pelo menos não melhorados – para compensar o consórcio ViaQuatro pelos passageiros que não entraram (ou saíram) de sua linha em Higienópolis e na Oscar Freire!

Essas ineficiências e perversidades nunca são mencionadas ao se propagar a ideia das privatizações, como faz agora o prefeito eleito de São Paulo, João Doria Jr., que tem em estratégias deste tipo sua principal proposta para melhorar a gestão de serviços públicos.

Texto originalmente publicado no portal Yahoo!

Arco do Futuro: começando mal?

Na semana passada, a imprensa paulistana noticiou que a prefeitura de São Paulo deu início ao processo de implementação do Arco do Futuro, com a publicação de um edital de chamamento às empresas interessadas na “realização de estudos de viabilidade de desenvolvimento urbano do Arco do Tietê”, (trecho central do Arco do Futuro, incluindo as margens do Rio Tietê). É importante lembrar que essa foi uma das principais propostas apresentadas por Fernando Haddad durante as eleições. Seu objetivo é promover uma nova forma de desenvolvimento no entorno do que hoje é o centro expandido de São Paulo, inclusive promovendo o repovoamento desta área, procurando reverter o modelo perverso de expansão contínua da cidade em direção a uma periferia desequipada, a necessidade de grandes deslocamentos etc. De acordo com o edital, o estudo tem que demonstrar a viabilidade do projeto de intervenção, já definido de antemão como uma parceria público-privada. O fato é que as empresas interessadas têm 60 dias para apresentar um estudo de viabilidade para um projeto a ser implementado em parceria com o setor privado, levando em conta um modelo urbanístico, jurídico, e econômico-financeiro para a operação.

De acordo com notícia da Folha Online, em dezembro do ano passado, Fernando Haddad visitou o projeto Porto Maravilha, no Rio, a convite da Odebrecht, uma das empresas do consórcio que está à frente do empreendimento na capital fluminense. A mesma empresa já declarou seu interesse na montagem de PPP semelhante em São Paulo, exatamente na área do Arco do Futuro. Ou seja, a publicação do edital pela prefeitura parece partir de uma manifestação clara de interesse por parte de uma empresa que já desenvolve um projeto semelhante em outra cidade. E, cá pra nós, só quem faz um estudo de viabilidade em 60 dias é quem já está estudando área ou tem estudo pronto, ou seja, a própria Odebrecht.

Mas a questão fundamental nem é essa…

Obviamente, a ideia do Arco do Futuro faz todo sentido e, na verdade, ela já está contida no atual plano diretor de São Paulo, aprovado em 2002, que considera essa área uma “macro área de requalificação urbana”. Porém, se o caminho para sua implementação for mesmo esse que está sendo anunciado, a história já começa com dois erros fundamentais: um de processo, outro de projeto. Na Faculdade de Arquitetura, na disciplina de Planejamento Urbano, nós ensinamos que primeiro se define o que se quer para a área, debatendo amplamente com a sociedade: ou seja, que cidade queremos? Qual é a transformação que desejamos para este lugar? Depois, uma vez definido o que se quer, discute-se quais são os melhores instrumentos para implementar a proposta. O caminho que está sendo colocado agora é o contrário, ele começa com o instrumento, que é a parceria público-privada. A partir daí se definirá o projeto.  Mas se é parceria, a empresa tem que necessariamente ter lucro, e isso, claro, implica e compromete o projeto, na medida em que ele só ficará de pé se incluir a possibilidade de gerar grandes lucros imobiliários. A pergunta central, a partir disso, gira em torno da questão “qual é o uso mais rentável deste solo?” e não do que a cidade quer, demanda e precisa, ou seja, “do  que mais precisamos neste momento nesta cidade?”.

O segundo problema é o próprio conteúdo anunciado da proposta. Estamos vendo se desenhar um projeto que já parte do pressuposto de que vai enterrar a linha de trem e construir um viário sobre esta. Mais uma vez o pressuposto “qual é a grande obra viária que vamos fazer”?, que orientou a maior parte dos governos de nossa cidade, aparece de novo. Ótimo para empreiteiras de túneis e avenidas, ótimo para aparecer no rol das atuações dos prefeitos/governadores. Mas seria ótimo para a cidade? Será que é isso que a cidade quer? E se os trilhos na superfície alavancarem um transporte de massa de alto desempenho para usos que não requererão os carros, não seria melhor? Não é esta a revolução que queremos?

Finalmente, justificar a PPP com o argumento de que não há recursos públicos para se investir na cidade e usar o Porto Maravilha como modelo é um grande equívoco. O Porto Maravilha não conta com investimentos privados, a não ser nas futuras trump towers  e congêneres que ali se erigirão (estas, aliás, também alavancadas com fundos públicos, como a Caixa). Todos os recursos são públicos, desde o solo (em sua maioria federal e estadual) até os milhões que a prefeitura do Rio está repassando mensalmente para o consórcio que está implementando e gerindo o projeto.

A discussão do Arco do Futuro, portanto, já começa invertida e torta. Quem disse que parceria é o melhor instrumento para esse projeto? Quem disse que não já temos instrumentos de uso e ocupação do solo que podem ser mobilizados para implementar mudanças, inclusive uma revisão radical, mais que necessária e urgente, do nosso caquético zoneamento? Com a revisão do plano diretor em pauta, esse é o momento de enfrentar esse debate.