Por que a Lei que exige ciclovias nas estradas paulistas não foi implementada?

Quase treze anos depois da aprovação da Lei 10.095, que prevê a construção de ciclovias nas estradas estaduais de São Paulo e em terrenos marginas às linhas férreas, nossas estradas continuam sem ciclovias.

De 1998 – ano da aprovação da Lei – para cá, foram construídos 4.542 novos quilômetros de estradas, enquanto as ciclovias contam com pouco mais de 17km, somando três pequenos trechos de estradas estaduais.

A Lei prevê também a elaboração de um programa para planejar a construção de ciclofaixas e ciclovias nas estradas construídas antes de 1998. Isso também não foi feito.

De acordo com matéria publicada ontem pelo Estadão, as bicicletas têm sido proibidas de circular no acostamento das rodovias. As concessionárias afirmam que a proibição existe para “garantir a segurança dos ciclistas” e que ainda não construíram as ciclovias por conta da falta de regulamentação do programa. Já a Secretaria de Transportes afirmou à reportagem que vai criar ainda este ano um grupo de estudo para a elaboração do Plano Cicloviário do Estado.

Esse fim de semana fui para o interior de São Paulo e gastei R$ 44,00 na ida e  R$ 52 na volta de pedágio. Com a fortuna que pagamos às concessionárias, não há nenhuma justificativa para que esta Lei não esteja sendo cumprida, a não ser o profundo desprezo por tudo que não é transporte motorizado sobre pneus…

6 comentários sobre “Por que a Lei que exige ciclovias nas estradas paulistas não foi implementada?

  1. Parabéns pelo postagem!

    Gostaria de relatar um acontecimento sobre ciclistas em rodovias.

    Na primeira edição da bicicletada interplanetária saímos da paulista, com destino a Santos. Estávamos por volta de trezentos ciclistas, logo na entrada da imigrantes um carro da polícia rodoviária bloqueou o acesso a rodovia, dizendo que nenhum ciclista poderia entra-lá.
    Decidimos descer das bicicletas e empurra-las, pois como a orientação era para ciclistas, empurrando tornaríamos pedestres.
    Conseguimos passar dessa barreira, até que na altura de Santo André, o tático foi acionado (portando spray de pimenta, bomba de efeito moral e bala de borracha) e deteve para averiguação quase 60% dos ciclistas.
    Os que conseguiram ultrapassar essa barreira, foram barrados no 30 KM, quando a tropa de choque foi acionada.

    Muitos emails foram enviados para ouvidoria pública e para ecovias.A Ecovias alegava questões de segurança e uma portaria que garantia o direito da ecovias barrar os ciclista. Nós perguntávamos qual portaria poderia ir acima da constituição federal, questão que ninguém conseguiu responder.

    Acredito que uma parte fundamental desse problema paulista é o modelo de privatização das estradas, que dão direitos divinos a essas concessionárias.

  2. “…profundo desprezo por tudo que não é transporte motorizado sobre pneus…” É isso mesmo. Eu acrescentaria: transporte motorizado INDIVIDUAL sobre pneus.

  3. O Sistema Capitalista funciona assim: se na Matriz e num País periférico podemos determinar políticas, por que cargas d’água vamos nos preocupar?
    Imperativos somos, ora.

    E eles riem.

  4. O governo deveria ter órgãos sérios para pressionar essas concessionárias. O valor dos pedágios é um caso a parte.

    Eu vou sempre a Goiânia (resido em São Paulo) e o avião acaba sendo a melhor opção.

  5. Raquel,
    O PL que originou esta lei nasceu de um rascunho que redigi, a pedido do então deputado Walter Feldman, quando de sua posse na Alesp, em 95. Ficou quatro anos girando pelas gavetas, porque, aprovada pela Assembleia, seguiu para recolher pareceres das empresas estaduas operadoras das rodovias e ferrovias – DER, DERSA e Fepasa. Por inevitável ironia, quando o processo chegou à Fepasa pediram que eu desse um parecer. Constatei que o DER, para se opor ao PL, amparou-se em uma leitura equivocada da lei que proibia que veiculos que não circulassem com, no mínimo, metade da velocidade permitida na via, não poderia, por ela, circular. Ora, o PL propunha exatamente o contrário: criar uma pista exclusiva para as bicicletas, fora da pista de rodagem; tive o cuidado de indicar que, sempre que possével esta pista fosse instalada do outro lado da pista e da galeria de captação de água da rodovia.
    Ficou o governador (Covas) com um pepino, sancionar uma lei de um deputado da bancada governista, com vetos de seu secretario de transporte. No final da gestão, em 98, fechou-se um acordo “político” com a Assembléia: o governador vetaria a lei e a Assembleia derrubaria o veto. E isto se fez, mas a má vontade dos gestores das rodovias e ferrovias para com a lei continuou que, desde então passaram a ignorá-la.
    Lembro que o DER chegou a contratar um estudo de regulamentação da lei, que foi feito e tambem engavetado.
    Mas acho que as entidades cicloativistas poderiam voltar à carga: existe um PL na Alesp, de autoria do Fausto Figueira (ex-deputado de Santos) que repete o texto de lei para o caso das rodovias concedidas.
    Aux armes, citoyens!

    Reginaldo Assis de Paiva
    Presidente da Comissão de Bicicletas
    ANTP

  6. Sou um pouco cético quanto ao dia que São Paulo terá infraestrutura adequada; nas vias urbanas e nas estradas, para os deslocamentos de bicicleta.
    Sei que é (felizmente) um caminho inevitável, mas acredito que a cidade estará (e já está) muito atrasada em relação às demandas e necessidades, como ocorre com todas as questões de interesse público.

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