Você já deve ter tido a experiência de visitar um lugar paradisíaco, uma praia, uma montanha, um povoado remoto ou uma cachoeira deserta e, alguns anos depois, ao voltar lá, encontrá-lo lotado de carros, barraquinhas, lixo, cheio de gente.
A experiência do contato com uma natureza pouco antropizada, ou seja, pouco transformada pelos homens, é única e excepcional. É ela que confere uma qualidade para lugares que, por serem inacessíveis ou muito distantes dos eixos de concentração demográfica e dinâmica econômica, são muito pouco visitados e, portanto, muito preservados em suas características naturais originais. Esses ecossistemas são, entretanto, frágeis e facilmente destruídos pela presença intensa de turistas. E são normalmente os turistas pioneiros ou os moradores eventuais que usam esses lugares como refúgio que mais resistem à popularização de tais paraísos, pensando justamente na preservação dessas qualidades excepcionais. Contra essa posição estão certamente os empreendedores do turismo, vendo ali uma possibilidade de rentabilidade econômica, e, muitas vezes, os moradores originais ou nativos que veem o aumento da presença de visitantes como uma perspectiva de geração de trabalho, de mobilidade social, de oportunidades que até então não existiam.
Dessa forma, arma-se um conflito, polarizado entre um desejo de preservação, que acaba se apresentando como manutenção de “exclusividade”, e o de “desenvolvimento”, que, conhecendo a história de inúmeros locais como esses no país, acaba por atrair tantos negócios e tantos turistas que as paisagens naturais e culturais que encantavam os visitantes acabam por ser destruídas.
Em tese, a legislação ambiental ou mesmo as regras de uso e ocupação municipais deveriam definir limites, estabelecendo padrões, assim como vetando ou permitindo a ocupação em determinados locais. Mas, na prática, não é o que ocorre. Para além dos condomínios que são abertos em áreas de preservação ao arrepio da lei e que se mantêm abertos e se consolidam graças a liminares em um judiciário que só conhece a regulação da propriedade, e não suas funções socioambientais, as próprias normas de ocupação não dão conta desse dilema.
Nas cidades, as leis de zoneamento são uma tentativa de resolver essa situação. As áreas exclusivamente residenciais, por exemplo, são uma forma de manter as características paradisíacas de bairros tranquilos, mas às custas de um modelo de ocupação para poucos, com pouca diversidade, com pouca gente, voltado apenas para as altas rendas. Isso significa que não há outra forma de preservação senão a elitização? Será que não somos capazes de organizar formas de controlar densidades e relação com o meio físico sem que isso implique em cair na equação maldita do local paradisíaco exclusivo e vetado para as maiorias versus o espaço destruído e depredado disponível para as massas?
É preciso buscar soluções, fórmulas que ainda não estão prontas para enfrentar essas questões. Sua formulação passa por romper, antes de mais nada, com a lógica predatória que (des)organizou a forma de ocupação do território do país desde sempre. Mas, seguramente, também por outras formas de diálogo entre os interesses envolvidos.