ONU questiona o Brasil sobre violações do direito à moradia em obras da Copa e das Olimpíadas

Na semana passada, Estados integrantes do Conselho de Direitos Humanos da ONU recomendaram ao Brasil que não permita que as obras de preparação do país para a Copa de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 gerem violações do direito à moradia ao provocarem remoções forçadas. A discussão se deu no âmbito da participação do país na Revisão Periódica Universal (UPR), um mecanismo criado pela Assembleia Geral da ONU em conjunto com o Conselho para avaliar, a cada quatro anos, a situação dos direitos humanos em cada país. O tema do direito à moradia no contexto dos megaeventos foi um dos principais objetos das recomendações que a ONU enviará ao Brasil.

Esta foi a segunda vez que o Brasil se submeteu à revisão. Na ocasião, o país apresenta seu relatório e organizações da sociedade civil também apresentam relatórios independentes. Os países debatem e, posteriormente, o Conselho faz suas recomendações. Aliás, vale a pena lembrar que, em março de 2010, este órgão aprovou uma resolução sobre megaeventos esportivos e direito à moradia, na qual “clama os Estados, no contexto dos megaeventos, a promover o direito à moradia adequada e a criar um legado habitacional sustentável”.

Além disso, faz quase 1 ano e meio que enviei uma carta ao governo brasileiro sobre as denúncias que eu estava recebendo de pessoas e comunidades ameaçadas de remoção por conta de obras da Copa e das Olimpíadas. E faz mais de um ano que o governo me enviou uma resposta, dizendo que criaria um grupo de trabalho sobre o tema, a fim de monitorar a situação. O fato é que nada foi feito até agora e as denúncias continuam chegando.

A questão das remoções forçadas foi um dos temas mais debatidos na UPR, mas não o único. Muitos outros, por sinal, foram também objeto de recomendações do Conselho: a superlotação do sistema prisional, a violência contra a mulher, o tráfico de pessoas, a proteção de povos indígenas, pessoas com deficiência, crianças e idosos, entre outros.

Leia mais sobre este assunto:

Folha Online: ONU questiona Brasil sobre grandes obras

BBC Brasil: ONU pede ao Brasil que obras da Copa e dos Jogos Olímpicos beneficiem os pobres

Resolução sobre direito à moradia no contexto de desastres é adotada por Conselho de Direitos Humanos da ONU

O Conselho de Direitos Humanos da ONU adotou hoje uma resolução, proposta por mais de 60 países, sobre direito à moradia adequada no contexto de desastres naturais. O texto da resolução define claramente como o direito à moradia adequada deve ser tratado no contexto da prevenção de desastres, bem como no processo de reconstrução.

A resolução insta os países a garantir que a todas as pessoas afetadas por desastres naturais seja assegurado o igual acesso à moradia adequada, sem qualquer tipo de discriminação e independentemente da situação de posse da antiga moradia, e a priorizar o atendimento às pessoas mais desfavorecidas e vulneráveis, através da reconstrução de habitações e da oferta de habitações alternativas, respeitando os princípios da não discriminação e da igualdade entre homens e mulheres.

O documento também insta os países a assegurar que a acessibilidade de pessoas com deficiência seja levada em conta durante todas as fases da reconstrução; a garantir o acesso à informação e a participação das pessoas e comunidades afetadas no planejamento e implementação da assistência relacionada à moradia; garantir que os direitos de posse de pessoas sem propriedade individual ou formalmente registrada sejam reconhecidos na restituição, compensação, reconstrução e programas de recuperação, dando particular atenção às pessoas mais vulneráveis; entre outros pontos .

Para ler o texto completo da resolução, clique aqui (disponível apenas em inglês).

Leia também o relatório sobre reconstruções pós-desastres que apresentei em outubro de 2011 à Assembleia Geral da ONU.

Senado vota Lei sobre áreas de risco e Conselho de Direitos Humanos adota resolução sobre reconstrução pós-desastres

Depois de aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de conversão da MP 547/2011, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, será votado esta semana no Senado. Como já comentei aqui à época da edição da MP, o projeto sem dúvida avança ao exigir dos municípios mais suscetíveis que se preparem para prevenir possíveis desastres. Isso envolve planejamento do território não apenas em áreas já ocupadas, mas também em regiões de expansão urbana.

De acordo com o projeto, deverão ser marcadas as áreas de risco, bem como áreas de proteção ambiental e do patrimônio histórico, entre outras determinações. O projeto prevê, inclusive, a impossibilidade de aprovação de parcelamento do solo em municípios considerados críticos, caso eles não apresentem carta geotécnica de aptidão à urbanização. O texto diz ainda que em regiões de expansão urbana deverão estar previstas áreas para construção de habitação de interesse social.

Entretanto, a questão das remoções continua sendo o ponto frágil do projeto, representando um perigo do ponto de vista do direito à moradia adequada. O inciso II do parágrafo 1º do artigo 3º-B, que trata dos procedimentos a serem observados em casos de remoção, diz: “notificação da remoção aos ocupantes, acompanhada de cópia de laudo técnico e, quando for o caso, de informações sobre as alternativas oferecidas pelo poder público para assegurar seu direito à moradia” (destaque meu).

A disponibilização de informações sobre alternativas de moradia em situações de remoção deve acontecer “sempre” e não “quando for o caso”. A falta de informação é especialmente grave quando os envolvidos no processo de remoção não têm opção de moradia, e, como se sabe, isso é o que ocorre na maioria dos casos. Remoções em áreas de risco sem oferta de moradia adequada só geram novas ocupações em áreas de risco, essa é a história das nossas cidades.

Outro problema do projeto é que ele não diz nada sobre como devem ser feitos os processos de reconstrução depois da ocorrência de desastres. Do ponto de vista do direito à moradia adequada, tais processos de reconstrução devem garantir que a população atingida, independentemente de sua condição de posse, tenha acesso à habitação digna em local próximo de onde elas já viviam.

Coincidentemente, nesta semana será adotada no Conselho de Direitos Humanos da ONU uma resolução, proposta por mais de 60 países, sobre processos de reconstrução pós-desastres naturais. Esta resolução define claramente como o direito à moradia deve ser tratado no contexto da prevenção de desastres, bem como no processo de reconstrução.

Ainda há tempo para que nossos senadores revejam o projeto de conversão da MP 547/2011, a fim de melhorar seus pontos fracos. No entanto, ainda que o melhor dos textos seja aprovado, tais medidas só serão um avanço se forem, de fato, implementadas, o que não está nada garantido.

Começa minha missão nos EUA como relatora da ONU

Primeira missão oficial nos EUA de relator da ONU para o direito à moradia adequada começa nesta quinta (press release)

Os Estados Unidos recebem nesta quinta-feira, 22, a primeira missão de um relator especial da ONU para o direito à moradia adequada. A atual relatora, a urbanista brasileira Raquel Rolnik, estará no país até o dia 8 de novembro.

A missão visitará seis cidades – Nova York, Washington, Chicago, Nova Orleans, Wilkes-Barre, Los Angeles – e uma reserva indígena em South Dakota (Pine Ridge).

O objetivo da missão é observar as políticas habitacionais e a realização do direito à moradia adequada nos EUA. O setor de moradia foi o epicentro da recente crise hipotecária que levou muitos americanos para uma situação precária .

“Vou coletar informações sobre a realização do direito à moradia adequada nos EUA, com ênfase na moradia social, crise hipotecária e famílias sem teto”, afirma Raquel. “Os Estados Unidos vêm implementando uma variedade de programas e políticas visando à realização de moradia adequada para todos. Quero observar seu funcionamento e resultados sob uma perspectiva de direitos humanos”, disse.

A relatora se encontrará com representantes do governo federal e dos governos locais e se reunirá com diversas organizações comunitárias. Raquel dará uma coletiva de imprensa no dia 8 de novembro sobre a missão e apresentará, em março do próximo ano, um relatório ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, sediado em Genebra.

Mudanças climáticas

Na sexta-feira, 23, a relatora apresentará um relatório na Assembleia Geral da ONU, em Nova York, sobre como as mudanças climáticas afetam de forma mais contundente a população pobre, moradora de assentamentos irregulares localizados em encostas e áreas alagáveis.

Para Raquel, os tratados sobre as mudanças climáticas precisam incluir alternativas para essa população e os países devem investir na urbanização e consolidação dos assentamentos irregulares para efetivar os direitos humanos e evitar maiores prejuízos.

Informações da missão

A agenda completa e outros materiais podem ser conferidos no blog não-oficial da missão, organizado pela sociedade civil (não expressa necessariamente as opiniões e posições da relatora).