Justiça suspende aplicação da concessão urbanística na área do projeto Nova Luz

Veja a notícia publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 26/01/2012.

A 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu hoje (26) liminar em ação popular para suspender os efeitos da Lei Municipal 14.918/2009, que trata da aplicação da concessão urbanística na área do projeto Nova Luz. Também suspende o processo administrativo 2009.0.209.264-9, que tramita na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e que trata da elaboração do processo urbanístico para a área e seu estudo de viabilidade econômica.

A ação foi proposta por Andre Carlos Livovschi que alegou, entre outras coisas, que o prefeito de São Paulo não teria promovido nenhuma audiência pública no âmbito do Executivo para mostrar o projeto à população, sobretudo a atingida pela intervenção.

De acordo com a decisão do juiz Adriano Marcos Laroca, a Lei Federal 10.257/2011, que fixa diretrizes gerais da política urbana pela Administração Pública, prevê a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo da comunidade heterogênea (moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletrônicos, empresários, etc.) atingida pela intervenção urbanística em tela, afirmou o magistrado.

O juiz também ressaltou que o motivo preponderante para a utilização da concessão urbanística no projeto Nova Luz era o de que ele propiciaria, com investimentos da iniciativa privada, a execução de obras e serviços públicos sem a necessidade de grandes investimentos pela Prefeitura. No entanto, estudos elaborados pela FGV sinalizaram que o projeto só se concretizaria com investimentos públicos em torno de R$ 600 milhões, fora os já realizados com instrumentos de incentivos fiscais.

Denota-se que o motivo preponderante que justificou a aplicação da concessão urbanística nas áreas do projeto Nova Luz se revelou falso. Em outros termos, a lei de efeitos concretos, ora atacada, enquanto ato administrativo em sentido material, encontra-se viciada pela falsidade do motivo (ausência de grande investimento público) que levou à sua edição, fundamentou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0043538-86.2011.8.26.0053

Comunicação Social TJSP CA (texto) / AC (foto)

Notícia publicada no site do Tribunal de Justica de SP.

Nova Luz: reflexões e alternativas ao projeto da prefeitura

O debate sobre o projeto Nova Luz é extenso e tem mobilizado muita gente.

O jornal Brasil de Fato, por exemplo, publicou um especial sobre o tema, com vídeos, fotos, depoimentos de moradores e comerciantes, e análises de especialistas. A versão digital do especial está disponível em: www.brasildefato.com.br/novaluz/

Na próxima sexta-feira, às 9h, o estudante da FAU USP Vitor Coelho Nisida apresentará seu trabalho final de graduação, que tem por tema “Outra Luz: Alternativas Urbanísticas para o Projeto Nova Luz”. A proposta do Vitor foi construída a partir das questões colocadas por moradores e comerciantes da região, contrários à aplicação da concessão urbanística durante o processo de discussão do projeto.

Para visualizar o trabalho, clique aqui.
Para baixar o arquivo do trabalho, clique aqui.

Também vale a pena assistir ao documentário feito por Fernanda Stica, sob orientação de Renato Levi Pahim, como trabalho de conclusão do curso de jornalismo da ECA. Abaixo segue a primeira parte do vídeo, as demais estão disponíveis no youtube.

Porto Maravilha: custos públicos e benefícios privados?

A partir de hoje, a gestão dos serviços públicos em parte da região portuária do Rio de Janeiro começará a ser feita pelo Consórcio Porto Novo (formado pelas empresas OAS, Odebrecht e Carioca Engenharia). Ao longo de 15 anos, o consórcio receberá R$ 7,6 bilhões da prefeitura para o investimentos em obras e para a realização de serviços como coleta de lixo, troca de iluminação e gestão do trânsito na região.

Além disso, como parte da operação urbana Porto Maravilha – como é chamado o projeto de revitalização da zona portuária do Rio –  a prefeitura realizou hoje o leilão dos Cepacs (certificados de potencial adicional construtivo) da área. O Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha, da Caixa Econômica Federal, arrematou todos os títulos por R$ 3,5 bilhões. Cada um dos 6,4 milhões de cepacs foi vendido por R$ 545.

O curioso é que a maior parte dos terrenos que fazem parte da operação urbana Porto Maravilha, que ocupa uma área de 5 milhões de m², são terras públicas, principalmente do governo federal, que foram “vendidas” para a prefeitura do Rio, a partir de avaliações feitas por… ? Pela própria Caixa que, agora, através do Fundo que ela mesma criou, com recursos do FGTS que ela administra, buscará vender os cepacs no mercado imobiliário para construtoras interessadas em construir na região.

Ou seja, estamos diante de uma operação imobiliária executada por empresas privadas, mas financiada, de forma engenhosa, com recursos públicos em terrenos públicos. Continuamos sem saber onde estão os benefícios públicos desta PPP (Parceria-Público-Privada).

Leia mais sobre este assunto na página do jornal O Globo e na Folha Online.

Nova Luz: a concessão urbanística deve mesmo ser um pressuposto?

Quarta-feira passada participei de um debate na Casa da Cidade sobre o projeto urbanístico da Nova Luz. Também estiveram presentes o presidente da Associação dos Comerciantes da Santa Ifigênia, uma representante da Associação de Moradores da Santa Ifigênia, e um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Algumas questões apareceram para mim com força no debate: um dos pressupostos deste projeto é a liberação de espaço para novas construções e não o desenvolvimento de uma estratégia para melhorar o que já existe.

Isso tem a ver com outro pressuposto, que é o fato de que o projeto está amarrado a uma concessão urbanística da área como um todo, a fim de que uma empresa privada o desenvolva, viabilizando as intervenções urbanísticas a partir de uma enorme lucratividade imobiliária.

Todo o raciocínio do projeto baseia-se, portanto, em derrubar o que for possível para construir tudo novamente. O vício do projeto é justamente ter a concessão urbanística como pressuposto. Ela foi aprovada antes mesmo de existir o projeto e isso é um equívoco.

Em primeiro lugar, precisamos discutir o que queremos para a cidade e qual o projeto que dará conta dessas necessidades. Só depois é que devemos decidir qual o melhor instrumento para implementá-lo.