Substitutivo do Código Florestal tem grandes impactos também nas áreas urbanas

Muito se falou na mídia esta semana sobre o substitutivo do Código Florestal apresentado pelo deputado Aldo Rebelo. A questão vem sendo tratada quase que exclusivamente do ponto de vista do impacto ambiental nas áreas rurais. No entanto, as conseqüências para as zonas urbanas também são importantes e precisam ser discutidas.

Há muito tempo existe um conflito entre a legislação de parcelamento do solo federal e o Código Florestal no que diz respeito à faixa marginal de cursos d’água natural, consideradas Área de Preservação Permanente (APP) pelo código. A legislação define 15m como largura mínima de área non-edificandi (que não poderia ser construída), enquanto o Código estabelece 30m. Este é apenas um, dentre vários aspectos que requerem um encontro entre a legislação urbanística e a ambiental no Brasil.

É muito importante pensar a questão das APPs tanto no contexto rural quanto no urbano. Só que as funções das APP em cada área são diferentes. Na área urbana, a APP não cumpre exatamente as funções constantes no Código, como fluxo gênico e contenção de erosão. Muitas vezes, nas cidades, as águas chegam poluídas aos córregos pelos tubos de drenagem ou esgoto, não escoando superficialmente, quando poderiam ser filtradas ou retidas pela mata da APP.

No caso das cidades, as APP são fundamentais para, principalmente, preservar a qualidade e o volume da água dos mananciais urbanos e prevenir enchentes e inundações. As recentes enchentes e desmoronamentos levantam grande preocupação em relação à ocupação das áreas lindeiras aos rios e suas várzeas. Além disso, as APP ajudam a combater as ilhas de calor e a melhorar a qualidade do ar. Entretanto, não é com a determinação de uma metragem de faixa que se resolve a questão.

Por todas essas razões, é absolutamente necessário repensar as APP em área urbana e abrir espaço para que a diversidade de situações possa ser também atendida de forma diversa. Entretanto, o substitutivo do Código Florestal não resolve esta questão. O projeto não apenas reduz as APP (instituindo largura menor das faixas de cursos d’água natural), mas também joga para os municípios esta decisão, permitindo redução ainda maior sem que haja nenhum critério.

Por outro lado, o substitutivo avança na relação entre a delimitação das APP e o planejamento urbano do município ao obrigar que todas as áreas de preservação estejam gravadas no plano diretor, mas abre um flanco extremamente complicado ao dizer que qualquer lei municipal pode inclusive eliminar essas áreas. Resumindo: uma câmara municipal pode decidir lotear integralmente áreas inteiras de várzeas de rios, o que, aliás, já ocorreu muito em nossas cidades, como São Paulo, vide as marginais dos rios Tietê e Pinheiros.

Esta discussão precisa, portanto, estar muito mais amadurecida do que está hoje. A solução proposta pelo relator, embora reconheça a importância da participação direta de cada um dos municípios nestas definições, não resolve o problema.

Megaempreendimentos terão que incorporar produção de moradia para os trabalhadores atraídos pela obra

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente publicou uma resolução na última quinta-feira, 24, com a intenção de evitar a expansão urbana desordenada no litoral paulista. Nós costumamos falar bastante da expansão desordenada na cidade, mas nesse momento uma preocupação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente é o litoral paulista.

Acho que essa é a melhor notícia da semana, do mês, do ano, talvez da década. Por iniciativa da secretaria, o Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovou essa resolução. Ela diz que qualquer megaempreendimento – e eles consideram megaempreendimento aqueles com área maior de 20 hectares, aproximadamente 20 quadras ou 200mil m2 – terá que incorporar a produção de moradia para os trabalhadores que virão atraídos pela obra.

Essa medida, segundo o Conselho Estadual de Meio Ambiente, tem como objetivo evitar que, diante da impossibilidade de ter onde morar, haja ocupação de mangues e áreas ambientalmente protegidas.

Por que isso é uma boa notícia? Já era hora da política ambiental perceber que um dos grandes problemas de ocupação  desenfreada de áreas de preservação é a absoluta falta de alternativa de moradia adequada. Quem conhece o litoral de São Paulo sabe o que aconteceu: vários condomínios e loteamentos de média e alta renda foram lançados e isso fez explodir o número de favelas. Não porque as pessoas gostem de morar em cima do córrego, do mangue, de dunas ou na encosta, mas porque elas não têm onde morar.

O fato do empreendimento ter que absorver essa demanda, e isso pode ser feito de vários jeitos segundo a resolução, é muito positivo, pois incorpora os impactos sociais urbanísticos na própria noção do impacto ambiental.

A aprovação dessa resolução certamente está relacionada com as atividades do pré-sal. Há um grande projeto de ampliação portuária em São Sebastião, mas também toda a região de Santos e da Baixada Santista receberá um enorme investimento em decorrência da exploração do pré-sal.

Fica uma pequena crítica para a resolução. Pensar que só os empreendimentos maiores que 200 mil m2, e nesse ponto parece que ela está bem dirigida para certos empreendimentos, devem absorver a demanda de habitação popular é um equívoco, pois empreendimentos menores também atraem a população carente.

Mesmo um condomínio residencial, por exemplo, atrai as pessoas que vão construi-lo e depois a mão de obra que vai trabalhar ali. Não são apenas os grandes empreendimentos que deveriam absorver essa demanda em termos de habitação. Um empreendimento de 190mil m2, por exemplo, ficará de fora dessa exigência.

Esse é um ponto frágil da resolução, mas ela já é um primeiro passo. É só no litoral, onde já há o reconhecimento declarado e uma política explícita do Governo do Estado de tentar uma politica de restauração da Serra do Mar.

Agora, evidentemente, esse é um modelo que deveria deveria funcionar para todo o país. Isto deveria ser objeto de uma resolução do Conama e virar uma lei nacional.

*Leia a resolução.