Nova Medida Provisória introduz algumas mudanças no programa Minha Casa Minha Vida

As modificações propostas pela Medida Provisória Nº 514, de 1º de dezembro, não mexem na lógica, na estrutura básica e no funcionamento do programa Minha Casa Minha Vida.

As alterações incluem: a possibilidade de utilização de térreos comerciais para viabilizar  o pagamento do condomínio dos edifícios, quando se tratar, no âmbito do programa, de requalificação de imóveis em áreas centrais; prioridade de atendimento a famílias chefiadas por mulheres; a possibilidade de utilizar terrenos em processo de desapropriação, além de várias modificações em relação à aplicação do instrumento “demarcação urbanística” na regularização fundiária.

Essas mudanças, no entanto, parecem não incidir ainda sobre a questão da disponibilidade de terra urbanizada e bem localizada para produção de moradia nas cidades, o que tem sido, reconhecidamente, um dos principais gargalos e limites do programa.

Veja o texto da MP.
Veja o texto da Lei do MCMV ( Nº11.197) com as alterações propostas na MP.

3 comentários sobre “Nova Medida Provisória introduz algumas mudanças no programa Minha Casa Minha Vida

  1. Por incrível que pareça algumas prefeituras escolhem os piores terrenos para implantação de MCMV.
    Tenho observado que quando a iniciativa de compra é em unidade isolada, sempre a escolha acontece em áreas mais estruturadas.
    Ainda vemos cidades implantando conjuntos habitacionais em áreas localizadas a margem de rodovias, distantes de espaços centrais.
    Com a implantação de infraestrutura para o transporte, com interesse em ferrovias e ampliação de rodovias, mais do que nunca é preciso usar mecanismos do Plano Diretor para não permitir projetos que se tornem incompatíveis no futuro.
    A implantação de MCMV não pode ser feito às pressas, deixando de levar em conta o bem estar dos futuros moradores.

  2. Olá Raquel aproveito para desejar um feliz 2011.

    Sou estudante de Arquitectura e Urbanismo na Faculdade Arquitectura de Lisboa, e estou realizando um trabalho sobre o programa Minha casa Minha Vida.

    Tentei retirar alguns elementos via Net mas continuo com muitas dúvidas. O objectivo é escolher um local onde se possa implantar o programa, e depois criar um modelo tipo de projecto de arquitectura, e estudar a viabilidade económica do mesmo.

    Tive acesso à cartilha do programa, onde são definidas as dimensões das unidades e como devem ser organizadas, a minha duvida é: não se podem ser ultrapassadas aquelas dimensões (que são tão mínimas)? A legislação altera de estado para estado ou o programa definido, é geral para o País?
    Alem da cartilha existe algum documento oficial do governo onde venham definidas estas dimensões?

    Espero que me possa ajudar,

    Obrigada

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