Revisão da lei do parcelamento do solo está pronta para ser votada

Um projeto que altera a atual lei do parcelamento do solo está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado por uma comissão especial. É um projeto de lei importante, que regulamenta os condomínios fechados, hoje proibidos pela legislação.

A atual lei de parcelamento (6766/79), conhecida como Lei Lehmann, define como um loteamento pode ser aberto, que padrões urbanísticos ele deve atender, quanta área verde deve ser mantida, o tamanho mínimo do lote e como ele pode ser vendido, entre outras condições.

A revisão da Lei Lehmann está em discussão no Congresso há vários anos e visa a adaptá-la aos novos tempos, após a aprovação do Estatuto da Cidade. E leva em conta uma situação que vem se espalhando pelo Brasil: a existência dos chamados condomínios fechados, com acesso controlado, nos quais as ruas e as praças públicas não são públicas, no sentido de não estarem abertas ao conjunto dos moradores.

Hoje esse procedimento é ilegal, e quem mora nessa situação está sujeito a uma ação civil proposta pelo Ministério Público, que pode considerar que os condomínios ferem a atual lei de parcelamento.

O condomínio fechado é um dos temas polêmicos da revisão pois, de certa maneira, significa a privatização de áreas públicas. Muitos urbanistas brasileiros acham que transformar os espaços da cidade em espaços fechados reduz a mobilidade das pessoas e a chance delas usufruírem essas áreas. Uma das condições que está no texto enviado à Câmara é a doação de 15% das áreas públicas para fora do condomínio.

O projeto de lei também tratava da regularização fundiária dos atuais loteamentos irregulares, mas esse pedaço acabou entrando no projeto de lei que criou o programa Minha Casa Minha Vida, e o título que tratava da regularização fundiária ficou capenga.

Há outros temas em discussão, em relação ao direito do consumidor, ao registro em cartórios e às controvérsias entre a legislação ambiental e a urbanística

É um projeto de lei bem importante, pois abrir loteamentos ainda é a principal forma de se fazer cidades no Brasil hoje. Dependendo do que o projeto definir, podemos produzir um espaço urbano completamente diferente para os cidadãos.

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9 comentários sobre “Revisão da lei do parcelamento do solo está pronta para ser votada

  1. Gostaria de saber qual o n. do projeto de lei, pois ao pesquisar na Camara dos Deputados me deparei com vários deles. Agradeço.

  2. Gostei muito do artigo e achei super interessante.
    Raquel, preciso me informar a respeito da legislação para criação de Condominios Fechados em nosso municipio. Estamos em fase de estudo para criação das Leis municipais para a criação dos mesmos. Por favor, me ajude com informações a respeito de como legisla sobre o assunto e como registrar estes imoveis em cartório. Um grande abraço e obrigado, aguardo retorno.

  3. Existe um terreno, na Gilka Machado, com cerca de 7.980 m2, e esta localizado, a 150 metros de uma comunidade, chamada Terrerão.A taxa de ocupação nesta região, é de 50% em 2 pavimentos e meio.Meu ante projeto contempla ema taxa de ocupação de 32%, com apartamentos de 43 m2, em unidades térreas e + 3 pavimentos, com acesso por escadas.Sei que existe um condição que é soberana, quando o imóvel esta localizado em até 500 metros de uma comunidade, no caso, estou trocando um taxa de ocupação de 50%, por uma de 32%, ocupando o térreo com apartamentos e mais 3 pavimentos.Como posso saber da possibilidade desta implantação.
    Grato

  4. Professora, gostaria de saber a sua opniao referente a transformaçao de loteamanto comum ja aprovado e registrado transformando-se em loteamento fechado por força de decreto
    obrigado
    caso queira pode responder diretamente para o email

  5. As subcategorias de parcelamento previstas no PL são restritivas. Em Salvador temos a subcategoria denominada “Urbanização Integrada”, desde 1984. Tata-se de um parcelamento em condomínio em que as vias são de uso comum do povo, sem fechamento do perímetro, com equipamentos comunitários e urbanos, além de áreas verdes. O condomínio fechado não deveria ser a única alternativa ao loteamento. Essa tipologia(condomínio fechado) quando generalizada é muito segregadora e depreciadora da imagem ambiental urbana, sendo, também, muito negativa para quem circula em meios não motorizados em suas imediações.

  6. Em Salvador, as vias internas ao condomínio fechado são privativas, pois a legislção obriga a transferência ao patrimônio municipal do percentual de 15% do total da área do terreno.

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