Um projeto que altera a atual lei do parcelamento do solo está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado por uma comissão especial. É um projeto de lei importante, que regulamenta os condomínios fechados, hoje proibidos pela legislação.
A atual lei de parcelamento (6766/79), conhecida como Lei Lehmann, define como um loteamento pode ser aberto, que padrões urbanísticos ele deve atender, quanta área verde deve ser mantida, o tamanho mínimo do lote e como ele pode ser vendido, entre outras condições.
A revisão da Lei Lehmann está em discussão no Congresso há vários anos e visa a adaptá-la aos novos tempos, após a aprovação do Estatuto da Cidade. E leva em conta uma situação que vem se espalhando pelo Brasil: a existência dos chamados condomínios fechados, com acesso controlado, nos quais as ruas e as praças públicas não são públicas, no sentido de não estarem abertas ao conjunto dos moradores.
Hoje esse procedimento é ilegal, e quem mora nessa situação está sujeito a uma ação civil proposta pelo Ministério Público, que pode considerar que os condomínios ferem a atual lei de parcelamento.
O condomínio fechado é um dos temas polêmicos da revisão pois, de certa maneira, significa a privatização de áreas públicas. Muitos urbanistas brasileiros acham que transformar os espaços da cidade em espaços fechados reduz a mobilidade das pessoas e a chance delas usufruírem essas áreas. Uma das condições que está no texto enviado à Câmara é a doação de 15% das áreas públicas para fora do condomínio.
O projeto de lei também tratava da regularização fundiária dos atuais loteamentos irregulares, mas esse pedaço acabou entrando no projeto de lei que criou o programa Minha Casa Minha Vida, e o título que tratava da regularização fundiária ficou capenga.
Há outros temas em discussão, em relação ao direito do consumidor, ao registro em cartórios e às controvérsias entre a legislação ambiental e a urbanística
É um projeto de lei bem importante, pois abrir loteamentos ainda é a principal forma de se fazer cidades no Brasil hoje. Dependendo do que o projeto definir, podemos produzir um espaço urbano completamente diferente para os cidadãos.
Gostaria de saber qual o n. do projeto de lei, pois ao pesquisar na Camara dos Deputados me deparei com vários deles. Agradeço.
Oi Maria Paula,
Procure pelo PL 3057/2000
Raquel
Gostei muito do artigo e achei super interessante.
Raquel, preciso me informar a respeito da legislação para criação de Condominios Fechados em nosso municipio. Estamos em fase de estudo para criação das Leis municipais para a criação dos mesmos. Por favor, me ajude com informações a respeito de como legisla sobre o assunto e como registrar estes imoveis em cartório. Um grande abraço e obrigado, aguardo retorno.
Existe um terreno, na Gilka Machado, com cerca de 7.980 m2, e esta localizado, a 150 metros de uma comunidade, chamada Terrerão.A taxa de ocupação nesta região, é de 50% em 2 pavimentos e meio.Meu ante projeto contempla ema taxa de ocupação de 32%, com apartamentos de 43 m2, em unidades térreas e + 3 pavimentos, com acesso por escadas.Sei que existe um condição que é soberana, quando o imóvel esta localizado em até 500 metros de uma comunidade, no caso, estou trocando um taxa de ocupação de 50%, por uma de 32%, ocupando o térreo com apartamentos e mais 3 pavimentos.Como posso saber da possibilidade desta implantação.
Grato
Professora, qual e’ a atual lei que proibe os condominios fechados?
Esse PL ja foi aprovado?
Obrigada.
Professora, gostaria de saber a sua opniao referente a transformaçao de loteamanto comum ja aprovado e registrado transformando-se em loteamento fechado por força de decreto
obrigado
caso queira pode responder diretamente para o email
AFINAL ESSE PL VIROU LEI????
As subcategorias de parcelamento previstas no PL são restritivas. Em Salvador temos a subcategoria denominada “Urbanização Integrada”, desde 1984. Tata-se de um parcelamento em condomínio em que as vias são de uso comum do povo, sem fechamento do perímetro, com equipamentos comunitários e urbanos, além de áreas verdes. O condomínio fechado não deveria ser a única alternativa ao loteamento. Essa tipologia(condomínio fechado) quando generalizada é muito segregadora e depreciadora da imagem ambiental urbana, sendo, também, muito negativa para quem circula em meios não motorizados em suas imediações.
Em Salvador, as vias internas ao condomínio fechado são privativas, pois a legislção obriga a transferência ao patrimônio municipal do percentual de 15% do total da área do terreno.