Lei que trata dos impactos dos grandes empreendimentos volta a ser discutida na Câmara


Desde 1988 nós temos em São Paulo a Lei dos Pólos Geradores de Tráfego, que diz que quando um projeto de grande centro comercial, ou mesmo residencial, que concentra muitas garagens e estacionamentos, é proposto, a prefeitura pode exigir contrapartidas em termos de obras no espaço público para poder melhor absorver aquele empreendimento. Principalmente na área de trânsito.

Na lei atual essa contrapartida corresponde a um pagamento em torno de 1 a 5% do valor do empreendimento. A CET determina quais são as obras necessárias e o empreendedor tem que executá-la as suas expensas.  Mas a lei atual tem dois problemas. Primeiro, o valor entre 1 e 5% é muito impreciso para o cálculo do empreendedor. Segundo, a CET não tem prazo para analisar e dizer qual é a obra. Isso às vezes demora um ano para acontecer e, nesse meio tempo, o empreendimento vai sendo construído e, às vezes, como aconteceu no caso do Shopping Bourbon, sem que as obras exigidas tenham sido implementadas.

Com a nova lei isso não poderá mais acontecer. Primeiro as obras exigidas terão que ser feitas e, só depois, o empreendimento poderá ser inaugurado. Agora, o novo texto está desde 2006 esperando para ser discutido na Câmara, que não o fez até hoje. Esperamos que dessa vez isso aconteça, pois trata-se de uma lei bem importante para a cidade já que ela trabalha a questão do impacto dos empreendimentos.

E o setor imobiliário é absolutamente a favor dessa revisão, já que eles também querem regras mais precisas e claras. O aperfeiçoamento desta lei é fundamental na cidade para que os empreendimentos possam ser construídos com contrapartidas claramente implementadas. A minha única observação é que, acredito, as contrapartidas não deviam ser pensadas apenas com relação aos impactos no trânsito. Acho que há outros tipos de impacto que deveriam ser levados em consideração.