“Quer conhecer São Paulo? Vem pro Bixiga pra ver…”

Continuando a falar do Bixiga, reproduzo abaixo um belo texto do professor Abílio Guerra, da FAU Mackenzie, publicado originalmente em junho de 2012, no portal Vitruvius.

Grotão do Bixiga

*Abílio Guerra

O coração da Bela Vista é um pequeno vale que acolhe as águas de chuva que descem da encosta da Avenida Paulista e do Morro dos Ingleses e que irão desembocar na Avenida 9 de Julho, lugar de direito do pequeno rio Saracura. Encravada às margens imaginárias do riacho que corre hoje escondido embaixo do asfalto, a Escola de Samba Vai-Vai. Canta um de seus sambas-enredo:

Quem é Bixiga diz: Sou raiz
Sou tradição, o coração
Luz dessa cidade
Nasceu pra eternidade
Às belas margens do Rio Saracura… (1)

Quem é da localidade chama o lugar de Grotão da Bela Vista. Quem não é dali, não chama de nome algum, pois poucos sabem de sua existência. São quatro ruas mais ou menos paralelas – Rocha, Cardeal Leme, Almirante Marques de Leão e Dr. Lourenço Granato – que serpenteiam muito próximas entre si no meio das encostas tão íngremes que poucas ruas transversais conseguem se acomodar na geografia tumultuada. A Rua Rocha faz parte do trânsito cotidiano que sobe e desce entre as avenidas Paulista e 9 de Julho, mas o restante desta curta malha viária é usada durante os dias da semana por veículos de autoescola e alguns poucos automóveis de passeio de moradores locais e motoristas perdidos ou desavisados.

Sazonalmente, estas ruas abrigam barracas de feira pública – uma vez por semana – e ensaios da escola de samba – alguns finais de semana antes do carnaval –, mas no restante do tempo pertencem aos moradores. Nos finais de tarde e nos finais de semana, crianças ainda arriscam jogar futebol no asfalto abrasivo que queima os pés-descalços. Nos sábados e domingos idosos sentados à mesa de concreto jogam cartas e dominó na pracinha de esquina, dividindo o espaço com crianças que brincam e mulheres que as olham e conversam entre si.

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Casa com réplica de estátua de Aleijadinho, Grotão da Bela Vista
Foto Abilio Guerra.

Com platibandas, arcos, frontões e varandas diminutas, as casas alinhadas nas calçadas conformam um casario que intercala fachadas desgastadas pelo tempo com outras pintadas em cores vibrantes e alegres. Dentro delas, famílias remediadas, trabalhadores desqualificados, pequenos comerciantes, aposentados, gente de pouca pressa, que anda devagar e olha nos olhos da gente. Homens ainda consertam o próprio carro estacionado diante de suas casas ou trocam conversa fiada nas esquinas. Tem dona de casa também, pois quem cuidaria das plantas que tornam trechos de calçada em jardins úmidos típicos de cidade do interior?

Aqui e acolá temos barracões de atividades econômicas várias, quase sempre precárias, familiares, fora do esquema de marketing que tomou comércio e serviços em toda a cidade. São muitos os imóveis que dividem moradia e pontos comerciais – oficinas, manicures, vendas… Bares que vendem pinga em doses e armazéns com caderneta de fiado são figurinhas fáceis nesta fração de bairro. Como são muitos os depósitos – material de construção, sucatas, ferro-velho, adereços de carnaval –, são muitas as carroças que trafegam pelas ruas pouco movimentadas, rebaixando ainda mais a anacrônica velocidade baixa que ali impera.

Andar por estas ruas com algum tempo para olhar, ver e enxergar o que ali existe, é uma experiência que mexe com a sensibilidade de forma estranha, incômoda, esquisita. Temos a ilusão que uma metrópole como São Paulo se organiza de forma concêntrica, com a riqueza de suas áreas centrais se rarefazendo conforme se desloca para suas extremidades. No senso comum, se quisermos encontrar um Fusca ou um Corcel precisamos nos deslocar para o extremo leste ou sul da cidade, onde eles certamente estarão ladeados por Brasílias, Variants, Kombis, Monzas… Mas eis que bem no meio da área central de São Paulo, bem próximo da Avenida Paulista e da luxuosa região dos Jardins, se encontra um mundo arcaico, perdido, quase esquecido.

De vez em quando se lembram do grotão. O arquiteto Paulo Mendes da Rocha arriscou um projeto de revitalização da área e, no seu vácuo, profissionais diversos já palpitaram sobre um destino mais alvissareiro para esta região deprimida. Se alguém for realmente fazer algo nesta área, espero que seja um arquiteto do porte de nosso prêmio Pritzker. E torço para que não seja acompanhado da expulsão desta gente simples que merece estar ali.

Mas, no fundo, o que torço mesmo é para que a esqueçam por mais algum tempo – com sorte, algumas décadas –, que troquem a revitalização artificial da área pela vitalidade arcaica que lhe dá o caráter. O isolamento tem como aliado a própria inexistência oficial do Bixiga, bairro tradicionalíssimo desprezado pela divisão administrativa da cidade, afinal não passa de uma denominação popular para uma parte do distrito da Bela Vista, sendo o grotão sua parte mais baixa, geograficamente. Passear por ali é se deparar com a memória da cidade provinciana que São Paulo foi até anteontem.

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Grotão da Bela Vista visto da parte alta da rua Rocha
Foto Abilio Guerra.

(1) Quer conhecer São Paulo? Vem pro Bixiga pra ver…, de Nayo Denay, Zé Carlinhos, Zeca do Cavaco e Ronaldinho FDQ, Samba-Enredo da Vai-Vai, 2004.

*Abilio Guerra é arquiteto (PUC-Campinas), mestre e doutor em História (IFCH Unicamp) e professor da FAU Mackenzie. Com Silvana Romano, é editor da Romano Guerra Editora e do Portal Vitruvius.

Os perigos da anunciada parceria público-privada de habitação no centro de São Paulo

No ano passado, o governo do Estado de São Paulo, através da Agência Casa Paulista, publicou um edital solicitando propostas de empresas privadas interessadas em construir habitação no centro da capital. Recentemente, a prefeitura mostrou interesse em colaborar com a iniciativa, estabelecendo uma parceria que envolverá também o aporte de recursos do governo federal através do programa Minha Casa, Minha Vida.

Movimentos de moradia, organizações não governamentais, defensores públicos e laboratórios de pesquisa da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP reuniram-se para debater e analisar a proposta, identificando pontos preocupantes que, se não esclarecidos equacionados, podem comprometer o objetivo de prover moradia adequada para a população de baixa renda na área central da cidade. Confira a seguir a carta elaborada após essa reflexão.

CARTA ABERTA

Questões para a PPP da “Casa Paulista” para o centro de São Paulo

As entidades abaixo assinadas vêm manifestar sua preocupação diante do lançamento da proposta de Parceria Público Privada formulada por empresas privadas para a Agência “Casa Paulista” do governo do Estado, que recentemente contou com a adesão da Prefeitura, para a produção de 20.000 unidades habitacionais na área central do Município de São Paulo.

A proposta parece contemplar reivindicações históricas dos setores que atuam em defesa do direito à moradia no país, incluindo a provisão de habitação popular no centro, o estímulo a uma ocupação com mistura social e a combinação de subsídios e cooperação entre União, estados e municípios. Mas tais conquistas podem não se tornar realidade, caso não sejam equacionadas algumas questões essenciais.

Tal como se apresenta até o momento, a proposta não foi formulada no âmbito de um plano habitacional abrangente para a cidade e não contou com a participação de diversos segmentos da sociedade civil interessados no tema. Há um descolamento em relação à situação de moradia na região, marcada por cortiços e ocupações, alto índice de idosos, moradores em situação de rua e trabalhadores informais, além da existência de um parque edificado ocioso que não cumpre sua função social.

Além disso, o modelo adotado reduz a intervenção habitacional à construção e oferta de novas unidades e subsídio à aquisição, negligenciando questões centrais como a política fundiária e outras formas de promoção do direito à moradia, como a locação social e a reabilitação de prédios subutilizados.

Considerando tratar-se de um projeto de intervenção urbana e não de uma política habitacional abrangente – que deve ainda  ser formulada e debatida com a sociedade –ainda assim são nossos principais objetos de preocupação os seguintes pontos:

  1. Ação habitacional sem política habitacional: entendemos que embasar a política habitacional para a área central em uma ação, modelada ou não como uma PPP, é uma maneira equivocada de tratar um tema tão complexo, podendo acirrar os conflitos pela disputa fundiária diante do cenário de especulação imobiliária que testemunhamos em São Paulo. Uma política efetiva deve vir precedida de um diagnóstico mais preciso do déficit e da inadequação habitacional, da cidade e dos seus diferentes territórios, e da especificidade da área central.  Deve ainda vir acompanhada de uma política fundiária que lhe dê suporte.
  2. Indefinição das áreas de intervenção e fragmentação das ZEIS 3: a proposta delimita seis perímetros, mas não especifica quais os limites de um eventual decreto que os torne sujeitos à desapropriação nem se eles serão integralmente submetidos aos planos de urbanização das ZEIS.  Por outro lado, ignora a delimitação das ZEIS 3 ao não abordá-las de forma integrada, valendo-se, entretanto, de alguns de seus lotes.
  3. A PPP ignora os Conselhos Gestores das ZEIS 3: conforme exigência estabelecida no capítulo da Gestão Democrática e Controle Social constante do PDE de 2002, em cada perímetro de ZEIS deve ser formado um Conselho Gestor, eleito por  representantes da sociedade, que acompanha e elabora um plano de urbanização do local. O prazo apresentado para a implantação da PPP claramente ignora o tempo necessário à eleição e atuação dos Conselhos.
  4. Indefinição sobre a execução da desapropriação: não está clara a extensão das atribuições do parceiro privado, no tocante à desapropriação dos imóveis afetados. É preciso esclarecer a quem cabe conduzir as negociações: se ao agente privado caberá solicitar ao Poder Público as desapropriações, ou se contará com a prerrogativa de promovê-las diretamente (tal como na lei da Concessão Urbanística aplicada ao projeto Nova Luz, cuja legalidade foi amplamente questionada). Neste segundo caso, cabe esclarecer se o agente privado poderá fazer desapropriações para implantar outros usos, que não o habitacional.
  5. Ausência de definição do perfil dos beneficiados: a proposta, veiculada como alternativa para quem mora na periferia e trabalha no centro, está descolada das características dos atuais moradores do território em condições de inadequação habitacional: em grande medida, locatários de baixíssima renda que não se enquadram no perfil socioeconômico exigido pelas linhas de financiamento existentes, mesmo contando com amplo subsídio. A prioridade dada a trabalhadores do centro, sem detalhar tal categoria e definir critérios de verificação, mostra-se ptemerosa, uma vez que a maioria dos trabalhadores do centro é informal. No caso da ZEIS 3 C 016 – Sé (inserida no perímetro do Projeto Nova Luz), 85% da população possui renda inferior a 3 s.m., 72% habitam imóveis alugados e cerca de 85% são trabalhadores informais.
  6. Risco de gentrificação: a PPP está formulada a partir da oferta de moradia e não da demanda real por habitação existente no território. Portanto, ameaça a permanência da atual população residente, que pode ser expulsa pela substituição do tecido existente e pela falta de alternativas adequadas ao seu perfil. Além disso, a proposta não traz preocupações em relação à permanência dos novos moradores de baixa renda na região central após a aquisição das unidades.
  7. Falta de critérios para definição e controle da qualidade da habitação social: a proposta não apresenta os parâmetros mínimos de qualidade dos tipos habitacionais, nem sequer menciona a necessidade de sua definição a partir de um amplo processo de discussão e construção com os atores sociais envolvidos. O empreendedor deve atender a parâmetros mínimos para que as necessidades habitacionais sejam atendidas adequadamente.
  8. Impacto nas atuais atividades produtivas locais: a proposta é omissa quanto ao impacto nas atividades econômicas existentes nas quadras afetadas (comércio e serviços, de pequenos empresários) durante todas as etapas de sua implantação. A falta de definições claras sobre o seu destino, assim como sobre as fases, frentes e prazos da obra também impacta negativamente os atuais ocupantes do território, incluindo comerciantes, prestadores de serviços, trabalhadores e usuários.
  9.  Indefinição quanto ao atendimento habitacional provisório: a proposta também é omissa quanto ao impacto das intervenções na vida da atual população moradora, não definindo o atendimento que será oferecido nas eventuais remoções para a execução das obras, mesmo que provisório.
  10. Indefinição quanto ao cronograma de atendimento das diferentes faixas de renda: A falta de definição dos perfis sociais prioritários de atendimento pode dificultar o acesso da população de mais baixa renda à produção habitacional, tendo em vista o progressivo encarecimento do preço da terra como consequência da intervenção urbana.
  11. Exclusão de segmentos vulneráveis no cadastro realizado pela concessionária: A proposta delega ao concessionário o cadastro e seleção dos beneficiários, o que significa adoção de critérios de mercado, e não de prioridade social. O único ente legítimo para execução dos cadastros é o poder público.

Assinam:

Associação dos Moradores e Amigos da Sta Ifigênia e Luz – AMOALUZ
Central de Movimentos Populares – CMP
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Conselho Gestor ZEIS 3 C 016 – Sé – Representantes da Moradia
Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Núcleo de Habitação e Urbanismo
Frente de Luta por Moradia – FLM
Grupo de Articulação para Moradia do idoso da Capital – GARMIC
Habitat Projeto e Implantação para o Desenvolvimento do Ambiente Habitado e Urbano – Brasil Habitat
Instituto Polis
Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade – LabCidade FAU-USP
Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos – LabHab FAU-USP
Movimento Apropriação da Luz
Movimento de Moradia do Centro – MMC
Movimento de Moradia da Região Centro – MMRC
Movimento de Moradia Para Todos – MMPT
Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da USP – SAJU
União dos Movimentos de Moradia – UMM

Muros e artistas se encontram!

Hoje li no site do Estadão uma notícia muito interessante sobre uma iniciativa que busca conectar artistas e proprietários de imóveis interessados em pintar seus muros e fachadas. Trata-se do site Color Plus City, através do qual todos os interessados podem se cadastrar e procurar a melhor parceria.

No ar há apenas duas semanas, já foram cadastrados no site cerca de 430 muros espalhados nas diversas regiões do país. Outra vantagem é que os artistas ficam livres da dependência de intermediários. Toda a negociação sobre custos é feita diretamente entre os interessados.

Sem dúvida essa é uma iniciativa importante. Abre caminhos para a expressão dos artistas, elimina o problema da repressão policial, e, principalmente, tem um grande efeito simbólico em cidades como São Paulo, que vem passando por um momento de intensa mobilização artístico-cultural.

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Para acessar o site: clique aqui.

Para ler a matéria do Estadão: clique aqui.

Leia manifesto em apoio à liberdade de expressão: movimento Vila Mariana

Confiram o manifesto contrário à liminar concedida no dia 6 de março, pelo o juiz da 34ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior, proibindo Ricardo Fraga Oliveira, membro do movimento conhecido como “O OUTRO LADO DO MURO – INTERVENÇÃO COLETIVA”, de se manifestar contra a construção de um megaempreendimento imobiliário no bairro da Vila Mariana, em São Paulo. Aliás, em 2011 comentei aqui no blog sobre a intervenção organizada por Ricardo.

Segue abaixo o manifesto.

Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Moreira Viegas, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
MANIFESTO DE APOIO

No último dia 6 de março, o juiz da 34ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior concedeu liminar1 proibindo o cidadão RICARDO FRAGA OLIVEIRA, membro do Movimento conhecido como “O OUTRO LADO DO MURO – INTERVENÇÃO COLETIVA” de a) fazer qualquer postagem ao que por ele é operado na rede mundial de computadores e nada mais criar, neste meio eletrônico, quanto ao relacionado ou o que a isto for similar, com o mesmo objetivo ao denominado “o outro lado do muro – intervenção coletiva” e b) abster-se de efetuar quaisquer atos defronte ao imóvel onde se constrói o empreendimento em um raio de 01 (um) km ao seu redor.

Este Movimento, formado em junho de 2011, tem por objetivo propor uma reflexão sobre a forma como a cidade é apropriada, o modelo de verticalização que vem se impondo, suas consequências, o ideal de cidade que imaginamos e sobre por que a sociedade pouco se mobiliza na preservação de espaços tão significativos. Objetiva principalmente pensar global e agir local, no espaço sem uso há mais de 50 anos localizado na Rua Conselheiro Rodrigues Alves onde se pretende construir três torres imobiliárias de 29 andares, 162 apartamentos de 246 m² cada e mais de 650 vagas de garagem.

As pessoas que por lá passam são convidadas a subir numa escada e a olhar o outro lado do muro, momento em que, defrontando-se com a realidade anunciada, projetam seus sentimentos numa “lousa branca”. Este processo intenso de escuta territorial possibilitou a descoberta de possíveis irregularidades nos processos administrativos, que fizeram com que os Alvarás da obra fossem suspensos por duas vezes.

Muito embora haja um abaixo-assinado com mais de 5.000 assinaturas requerendo a reanálise do projeto e o Movimento Defenda São Paulo – associação civil sem finalidade lucrativa, com tradição na defesa e proteção dos direitos difusos e coletivos – tenha encampado a causa desde junho de 2012 e encaminhado os devidos pareceres às autoridades administrativas, a empresa responsável pela obra – Mofarrej Vila Mariana SPE Empreendimentos Imobiliários S/A – propôs Ação Inibitória, com pedido de liminar cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais em face de RICARDO FRAGA OLIVEIRA, criador do movimento, para impedir que ele continue a realizar e participar das manifestações no entorno da obra e inclusive pela internet.

A fim de preservar seu interesse econômico em comercializar os apartamentos do futuro empreendimento, a Mofarrej se utiliza em sua ação de argumentos que visam deslegitimar o movimento e o seu criador e impedir a livre manifestação de pensamento e ideias contrárias ao empreendimento.

A decisão do juiz, por sua vez, acolhe o pedido da autora resguardando o interesse exclusivamente econômico e individual da empresa em detrimento da liberdade de manifestação e do interesse da coletividade, que protesta e faz parte ou apoia o movimento. Tal decisão age de forma a restringir o direito de manifestação e calar RICARDO, e, assim, o próprio movimento.

Considerando que a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e que o direito de manifestação e protesto é essencial para que uma sociedade seja verdadeiramente plural e democrática, nós, entidades e indivíduos da sociedade civil abaixo-assinados, vimos respeitosamente manifestar em favor da revogação da decisão liminar proferida pelo Sr. Juiz da 34ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior e manifestar nosso apoio ao cidadão RICARDO FRAGA OLIVEIRA.

São Paulo, 26 de Março de 2013

Artigo 19

Amarribo

Bem-Estar Brasil

Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé

Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS-FGV)

Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo (GPoPAI-USP)

Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)

Instituto Harmonia Brasil – iniciativa Rios e Ruas

Intervozes

Leonardo Sakamoto, jornalista

Lino Bocchini, jornalista e criador da Falha de S. Paulo

Movimento de Moradia da Cidade de São Paulo

Movimento Defenda São Paulo

Movimento do Ministério Público Democrático

Movimento Mega

Movimento Nacional de Direitos Humanos

NUPEF

Raquel Rolnik – Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP

Remoção forçada da Aldeia Maracanã: não é assim que se faz uma Copa do Mundo

Hoje de manhã fomos surpreendidos com a notícia da remoção violenta da Aldeia Maracanã, que ocupava o antigo Museu do Índio, nas imediações do estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro. Reproduzo abaixo um texto da professora Fernanda Sánchez, da Universidade Federal Fluminense (UFF), sobre o ocorrido.

É assim que se faz uma Copa do Mundo?

Por Fernanda Sánchez*

Nesta sexta-feira, o Batalhão de Choque da Polícia Militar invadiu a Aldeia Maracanã, antigo Museu do Índio, e agiu com extraordinária truculência. Os policiais  jogaram bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo, gás pimenta, bateram nos manifestantes e prenderam ativistas e estudantes. A Aldeia estava ocupada desde o ano de 2006 por grupos representativos de diferentes nações indígenas que, nos últimos tempos, diante do projeto de demolição do prédio (para aumentar a área de dispersão do Estádio do Maracanã, estacionamento e shopping), vinham resistindo.

As lideranças indígenas são apoiadas por diversos movimentos sociais, estudantes, pesquisadores, universidades, comitês populares, organizações nacionais e internacionais de defesa dos Direitos Humanos, redes internacionais e outras organizações da sociedade civil. A luta dos índios e o conflito estabelecido entre o governo e o movimento resultaram num importante recuo do governo, que diante da pressão social desistiu da demolição do prédio e passou a defender a sua “preservação”. A desocupação do prédio foi decretada, com hora marcada. Os índios, no entanto, continuaram a resistir, apoiados por diversas organizações.

Certamente essa posição política ensina muito mais aos cidadãos cariocas e ao mundo sobre preservação, direitos e cidades do que as violentas ações que vêm sendo mostradas nos diversos meios. Para os índios e para as organizações sociais que os apoiam, preservar o prédio vai muito além de preservar sua materialidade. A essência da preservação, neste caso como em muitos outros, está na preservação das relações sociais, usos e apropriações que lhe dão sentido e conteúdo. Seria um exemplo para o Brasil e para o mundo a preservação da Aldeia Maracanã, o reconhecimento de seu uso social e a pactuação democrática acerca da reabilitação arquitetônica do edifício.

Cada vez que se comete um ato de violência que coloca em risco a integridade de um grupo social indígena, se esfacela sua cultura, seu modo de vida, suas possibilidades de expressão. É uma porta que se fecha para o conhecimento da humanidade, como dizia Levi-Strauss. É essa a Copa do Mundo que o governo quer fazer? É esse espetáculo da violência, a lição civilizatória que o Rio de Janeiro tem para mostrar ao mundo? A política-espetáculo tem um efeito simbólico: mostrar que o avanço do projeto de cidade, rumo aos megaeventos esportivos, far-se-á a qualquer custo.

Direitos humanos, democracia e pactuação estão fora da agenda deste projeto de cidade. Os manifestantes, em absoluta condição de desigualdade frente à força policial e seu aparato de violência, lançaram mão de instrumentos bem diferentes daqueles utilizados pelo Batalhão de Choque: ocuparam o prédio para apoiar os índios, resistiram à sua desocupação e manifestaram, no espaço público, nas ruas e avenidas do entorno do complexo do Maracanã, sua reprovação e indignação frente à marcha violenta desta política.

*Fernanda Sánchez é professora da UFF e pesquisadora sobre megaeventos e as cidades.

Boa notícia: arquivo público de São Paulo disponibiliza cerca de 1.500 mapas digitalizados

No final do ano passado, o site do Arquivo público do Estado de São Paulo disponibilizou cerca de 1.500 mapas digitalizados que já estão online para consulta. A maior parte do material veio do Instituto Geográfico e Geológico (IGG), órgão estadual que funcionou entre 1938 e 1975.

O acervo inclui mapas de redes de distribuição elétrica, mapas hidrogeológicos, levantamentos plani-altimétricos, mapas de divisas, mapas de relevo, plantas hidrográficas, entre outras preciosidades para os pesquisadores da história do Estado e de seu território.

Para mais informações, consulte o site do arquivo público.

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Confiram o trabalho do projeto “Tem Morador”, de alunos da Escola de Fotógrafos Populares do Rio

Esta semana recebi por e-mail uma mensagem do Luiz Baltar, aluno da Escola de Fotógrafos Populares/Projeto Imagens do povo, um projeto desenvolvido no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, ligado ao Observatório de Favelas. O Luiz me escreveu para divulgar o trabalho de conclusão de curso da turma de 2012, da qual ele fez parte.

O grupo apresentou um projeto de documentação coletiva chamado “Tem Morador”, registrando diversas atividades em apoio a moradores e grupos que lutam pelo direito à moradia e também atividades sócio-culturais de resistência às remoções na cidade.

Entre os temas documentados, estão as transformações em curso na zona portuária do Rio, como os projetos Porto Maravilha, Porto Olímpico e o Morar Carioca, e seus impacto sobre a vida das comunidades da região.

Segundo o Luiz, as atividades de documentação tiveram início em março de 2010, registrando o cotidiano e a luta dos moradores do Morro da Providência, no centro do Rio de Janeiro. Foram mais de 20 saídas fotográficas, com produção de cerca de 3 mil imagens e vídeos.

Abaixo seguem algumas imagens do projeto “Tem Morador”. As fotos são do Luiz Baltar e do Renan Otto.

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Ciranda da Resistencia, evento referente as remoçoes no morro da Providencia

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Morro da Providencia

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Veja mais imagens do projeto no vídeo abaixo:

Para mais informações sobre a Escola de Fotógrafos Populares/Programa Imagens do Povo, acesse o site: 
http://www.imagensdopovo.org.br/

Leitores comentam o uso dos espaços públicos em São Paulo

Na semana passada, escrevi aqui no blog que tenho observado em São Paulo um uso cada vez mais intenso dos espaços públicos. Vários leitores deixaram comentários e compartilharam suas experiências, acrescentando novos exemplos.

O Eduardo, por exemplo, falou do parque Zilda Natel, que fica no final da Av. Dr. Arnaldo, esquina com a Cardoso de Almeida. Para ele trata-se de “um exemplo incrível desse resgate do convívio geracional, de qualidade e da transformação do uso coletivo do espaço”. Segundo Eduardo, “o parque tem aparelhos para ginástica, quadra de esporte e sua maior área dedicada aos skatistas – rampas de todo tipo, arquibancada sempre cheia de grupos de amigos, pais ansiosos e lá embaixo, jovens, marmanjos e crianças bem pequenas até em cima de um skate. [...] O minúsculo parque é uma antítese viva de todas as demais ‘praças’ completamente inúteis e abandonadas do Pacaembu e da vizinha Sumaré.”

Para Flávio Scavazin, “a praia dos paulistanos são os parques (e não os shoppings como sugerem as grandes grifes) e cabe às suas administrações democratizá-los cada vez mais e oferecer condições para que nele todas as classes sociais convivam em harmonia, como deve ser o convívio em uma praia.” Paulo Cezar, por sua vez, avalia que para que este tipo de prática se espalhe pela cidade precisamos “de um governo que considere toda a população digna de ter praças, parques e outras áreas de convivência”.

O leitor Durval nos lembrou também da Praça do Ciclista, na Avenida Paulista, ponto de encontro adotado pelo pessoal da Bicicletada. Diz ele: “Até 2002, ela nem se chamava ‘praça’, não era mais que o canteiro central da Av. Paulista, que fica um pouco mais largo na sua extremidade com a R. Consolação [...]. Hoje o local é tomado por centenas de ciclistas toda última sexta-feira do mês, faça chuva ou faça sol [...]. O movimento, além de defender o direito das bicicletas de trafegarem nas ruas, também busca o resgate dos espaços públicos como locais de reunião e convívio.”

Já a leitora Arlenice destaca algumas atividades oferecidas em espaços públicos, como aulas de dança. Ela diz que “hoje há danças circulares todos os domingos e em alguns dias da semana em vários parques da cidade (quem se interessar:
http://www.dancacirular.com.br
). Há práticas de Lian Gong, Tai-Chi e tantas outras! O que constato é que poucos munícipes aproveitam todas essas ofertas.”

Ricardo alerta para a má conservação do mobiliário urbano na cidade de São Paulo. “Uma mentalidade exclusivista e mesmo higienista da utilização de praças e parques levou à instalação de bancos sem encosto, incômodos e desconfortáveis, como forma de afugentar os moradores de rua e andarilhos desses espaços. Ocorre que, ao tentar excluir os despossuídos da convivência que esses locais poderiam oferecer, pune-se por consequência toda a coletividade, que se vê sem poder utilizar um equipamento adequado [...]”, diz. Ele aproveitou para divulgar o grupo “bancos com encosto para Sampa!”, criado no Facebook com o objetivo de chamar atenção para esta questão.

Por fim, o Jair, que mora no centro de São Paulo, diz que muitas atividades já acontecem na região, em locais como “a rua Conselheiro Crispiniano, Galeria Olido, Praça Dom José Gaspar, Largo Santa Cecilia, Praça Monteiro Lobato, Parque da Água Branca aberto até 22hs e por ai vai.” Ele diz ainda que “Estes acontecimentos são diários. Existem há muito mais tempo que esta onda ‘urbana artística’. São acontecimentos moldados naturalmente por populares, moradores, por todos. Não são eventos, mas um modo de viver.”

Estatuto da cidade: para que serve?

Na semana passada a Agência Carta Maior publicou artigo do prof. Flávio Villaça, da FAU USP, sobre o Estatuto da Cidade. Confira abaixo.

Estatuto da cidade: para que serve?

Grande parte do Estatuto procura definir princípios ou conceitos que já estão, ou deveriam estar, em nossas Constituições federal e estaduais e mesmo nas Leis Orgânicas Municipais. O lugar correto para a definição das atribuições da federação, dos estados e dos municípios é a Constituição Federal. Os princípios e listagens que definem essa distribuição de atribuições e que estão em nossa Carta Magna são para isso suficientes. O artigo é de Flávio Villaça.
Flávio Villaça (*)

É da “tradição” brasileira que qualquer dúvida a respeito de uma lei só possa ser sanada através de outra lei. Também é “tradição” atribuir isso a nossa “cultura”. Essas são formas altamente suspeitas de se passar a ideia de que é bom nos acostumarmos com isso, porque, sendo da “cultura”, seria algo permanente e intrínseco ao nosso povo, portanto, difícil de ser alterado. É uma maneira de deixar a sociedade como está. Um modo de esconder as possibilidades de alteração dessa “tradição” ou dessa “cultura”, ou seja, é uma posição conservadora.

Nesse sentido, há entre nós uma excessiva produção de leis. Não são raras as leis desnecessárias, os dispositivos legais inúteis ou inofensivos, os de cumprimento facultativo e os de cumprimento impossível. Muito do Estatuto da Cidade se enquadra nessas categorias de dispositivos. O Estatuto da Cidade nasceu da necessidade de ser atendido o disposto no artigo 182 da Constituição de 1988, cujo parágrafo 4º diz:

“É facultado ao Poder Municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente de [...]”. Seguem-se três penalidades.

Há então três necessidades explicitadas no mesmo parágrafo: lei específica, área incluída no Plano Diretor e lei federal. As duas primeiras são da alçada municipal. A terceira, da alçada federal. Treze anos foram necessários para que essa tal lei federal aparecesse. Ela veio a ser o Estatuto da Cidade. Era de se esperar que servisse apenas para regular a exigência de lei federal disposta na Constituição. Mas não; desnecessariamente, ela foi muito além disso.

O Estatuto criou dificuldades para a aplicação do artigo 182 e se tornou uma dessas leis detalhadas que no Brasil aparecem para regular outra lei. Veio para atender a ilusória crença de que uma lei detalhada e supostamente completa evitaria dúvidas, distorções, abusos e seria de compreensão, aplicação e fiscalização mais fáceis.

Ilusão. Em primeiro lugar porque, em geral, esse tipo de lei pretende ser completa e esgotar um tema. Em segundo lugar, porque tal detalhamento envelhece logo e precisa ser substituído. Em terceiro lugar porque este aumenta os espaços para as dúvidas e contestações, em vez de diminui-los. Em oposição ao detalhamento, há os princípios gerais. Estes, ao contrário, correm menor risco de ser incompletos, demoram mais tempo para envelhecer e se tornar obsoletos e, finalmente, são menos vulneráveis a dúvidas e contestações.

Uma lei básica, como o Estatuto da Cidade, quanto mais detalhada pior. Se algo escapa à “lei completa”, aumenta-se as dúvidas. O Estatuto da Cidade não pensou, por exemplo, em definir o que é a “propriedade urbana” à qual se refere o parágrafo 2º do artigo 182. É a propriedade (de imóveis, imagina-se) localizada na zona urbana? Então um restaurante, posto de gasolina ou motel localizado – como há às centenas – em zona rural às margens de uma rodovia não é propriedade urbana? As dúvidas aumentam em vez de diminuir.

O artigo 2 do Estatuto tem nada menos que 16 itens que procuram definir o que se entende por “função social da cidade e da propriedade urbana”. Trata-se de um conceito fundamental e, por isso, deveria ser tratado na Constituição. Essa longa listagem, além de se assemelhar a um mau compêndio de urbanismo, contém diretrizes gerais inúteis, abstratas, acadêmicas e que não guardam qualquer relação com a nossa realidade social. É um bom exemplo do detalhamento falso, perigoso e ilusoriamente necessário.

O detalhamento, em vez de diminuir a insegurança, aumenta-a. O item VI, do art. 2, por exemplo, fala em “ordenação e controle do uso do solo”. O que é ordenação do uso do solo? Não bastaria falar “controle do uso do solo”? Será que esse controle visaria a “desordenação”? Esse item diz que essas “ordenação e controle” destinam-se a evitar, dentre outras coisas, “o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana”. Tema para compêndio de urbanismo. No entanto, não temos notícia de qualquer projeto de parcelamento do solo que preveja seu uso “adequado” em relação à infraestrutura.

Quanto ao envelhecimento da lei, tome-se, por exemplo, a questão ambiental. A Constituição de 1988 foi gestada antes do tema ganhar o destaque que tem hoje. A pouca importância relativa dada ao assunto pela Carta Magna tornou-o obsoleto? Ela não tem princípios gerais que possam abrigá-lo? Se for assim, teremos que ter uma nova Constituição a cada dez anos. A obsolescência da lei detalhada é mais rápida que a dos princípios gerais. A questão ambiental pode ser enquadrada em alguns dos princípios gerais que aparecem na Constituição e em eventuais decisões posteriores dos tribunais. Os princípios gerais demoram para envelhecer. A lei detalhada, não.

Grande parte do Estatuto procura definir princípios ou conceitos que já estão, ou deveriam estar, em nossas Constituições federal e estaduais e mesmo nas Leis Orgânicas Municipais. O lugar correto para a definição das atribuições da federação, dos estados e dos municípios é a Constituição Federal. Os princípios e listagens que definem essa distribuição de atribuições e que estão em nossa Carta Magna são para isso suficientes.

No entanto, o Estatuto da Cidade entra na questão da atribuição dos municípios, através de inúmeros “ poderás”. Os “poderás” que aparecem no Estatuto são diferentes daqueles do parágrafo 4º anteriormente citado. Quando este diz que “[...] é facultado ao poder municipal nos termos da lei federal [...]”, ele está criando uma condicionante. A lei, no caso, cria um “poderá”, porém, sob condições (nos termos da lei federal). No Estatuto, o “poderá” ou faculta ou permite o que não é proibido.

Os artigos 32, 34, 35 etc., por exemplo, dizem o que se “poderá” fazer. Artigos inúteis, pois o “poderá”, nesse caso, não tem o sentido de conferir atribuição ou definir condicionantes, mas o de facultar. Quando essa lei diz que “lei municipal poderá”, está querendo dizer “é facultado ao município”, sem para isso criar condições. O município poderá ou não se utilizar dessa faculdade. Trata-se, portanto, de dispositivo que contraria o princípio elementar de que tudo o que não é proibido é permitido.

Uma característica do Estatuto – como de muitas leis no Brasil – é que ele vem de cima para baixo, vem da razão pura para a prática social, do pensamento para a sociedade. Assim, em vez de emanarem da sociedade (virem de baixo para cima), muitas leis pretendem corrigi-la pela implantação do “certo”, vindo de cima para baixo. Muito do Estatuto da Cidade procura dirimir hipotéticas dúvidas ou polêmicas originadas na razão abstrata e não na prática social, originadas nas disputas e contestações levadas aos tribunais.

Abrange, por exemplo, questões como o direito de preempção, outorga onerosa do direito de construir, operações urbanas, transferência do direito de construir e impacto de vizinhança, temas sobre os quais quase não há experiência no Brasil e, portanto, poucas dúvidas emanadas da prática. Poucas contestações na Justiça. Entretanto, pode haver – e na realidade há – inúmeras dúvidas emanadas da razão pura. Apegando-se a estas, o Estatuto é uma lei que vem de cima para baixo.

Apresenta inúmeros dispositivos irreais de cumprimento impossível ou infiscalizável, destinados a serem ignorados pelos que deveriam cumpri-los. Apoia-se fortemente, por exemplo, no desmoralizado e pouco utilizado Plano Diretor – que nesse caso mais dificulta do que ajuda. Se por um lado, por meio do seu artigo 41 o Estatuto da Cidade amplia muito sua inútil obrigatoriedade, definida originalmente naquele mesmo artigo 182, por outro, exige algo que a Constituição já exigia, ou seja, um Plano Diretor para os municípios que pretendessem utilizar instrumentos previstos no parágrafo 4º do artigo 182.

Abundam no Estatuto as exigências de leis específicas ou de áreas delimitadas no Plano Diretor. Com isso, sobrecarrega-se – uma prática incompreensível, para dizer o mínimo – um instrumento que não existe, aprovado por lei, na maioria dos municípios onde é obrigatório. O capítulo III aumenta os requisitos para a elaboração desses planos, bem como a já longa lista dos municípios para os quais eles são obrigatórios. Ou seja, o Estatuto agrava uma exigência já desmoralizada, pois é grande o número de municípios que não têm Plano Diretor aprovado por lei, apesar de obrigados a tê-lo.

Em pelo menos um aspecto o Estatuto da Cidade foi um clamoroso retrocesso. Pôs fim ao caráter social e distributivo contido na experiência paulistana das operações interligadas, subordinando-as (agora sob o nome de Operações Urbanas Consorciadas) aos interesses imobiliários. Isso ocorreu ao se introduzir no texto a exigência contida no parágrafo 1º do item VII do art. 33, que determina que os recursos obtidos através de uma operação “serão aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada”.

Com isso, os recursos que a experiência paulistana canalizava para moradias de interesse social – em geral, localizadas longe das valorizadas áreas das Operações Urbanas – agora serão destinados a valorizar ainda mais a própria área da operação, ou seja, a área de interesse dos empreendedores imobiliários. Na verdade, as Operações Urbanas constituem um instrumento colocado à disposição do setor imobiliário para ser utilizado segundo suas conveniências. Assim sendo, não é surpreendente que tenham fracassado aquelas Operações sem interesse para o setor, como as Operações Urbanas Centro e Anhangabaú, em São Paulo, e que tenham sido um sucesso (para o capital imobiliário) as Operações Urbanas Águas Espraiadas e Faria Lima, também na capital paulista.

Conclusão: estamos diante de um tipo de lei que mais dificulta do que facilita. Além disso, há no Estatuto inúmeros dispositivos sem sanções para aqueles que não os cumprirem. Exigências que nasceram para ser desmoralizadas, já que nada acontece para quem não as cumprir. Depois dizem que no Brasil há leis que “pegam” e leis que “não pegam”. O fato é que há leis que já nascem para “não pegar”. Lamentavelmente o Estatuto se insere nesse rol.

Para concluir, um comentário a respeito das leis federais que pretendem regular o uso da propriedade imobiliária urbana. Estranhamente, elas levam muitos anos, mais de dez, para ser aprovadas, arrastando-se por nossas casas legislativas. Assim, levaram (e ainda levam) mais de dez anos nessas casas:

- A Lei 6766/79 – conhecida como Lei Lehmann –, que regulou loteamentos. Em 1969 (dez anos antes, portanto) os diretores do Senam (Serviço Nacional dos Municípios) e do Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, do governo do Estado de São Paulo) informavam que o anteprojeto da lei já havia sido enviado “pelo Sr. Ministro do Interior, à consideração do Sr. Presidente da República”. (Seminário sobre o uso do solo e loteamento urbano. São Paulo, 1969).

- O Estatuto da Cidade (de 1988 a 2001)

- O Projeto de Lei no 3057/2000 – a chamada Lei de Responsabilidade Territorial – sobre parcelamento do solo urbano e regulação fundiária “sustentável”(?) vem se arrastando em Brasília há 12 anos.

(*) Professor Emérito e Titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

Fonte: Agência Carta Maior.

Bom Retiro 958 metros: a vertigem da cidade real

Na paisagem noturna das ruas desertas do bairro do Bom Retiro, uma ocupação dramatúrgica e cênica lança os “espectadores” nas contradições da história e da geografia daquele pedaço da cidade de São Paulo. Trata-se do espetáculo “Bom Retiro 958 metros”, do grupo Teatro da Vertigem.

Mas o Bom Retiro não é um pedaço qualquer de São Paulo…  Porta de entrada da cidade – porque ponto de chegada e interseção de ferrovias – é historicamente local de chegada de imigrantes e hoje lugar de combinação/tensão entre as etnias que ali habitam e trabalham: judeus, coreanos e bolivianos entrelaçados pela indústria da confecção.

Na experimentação artística criada pelo grupo Teatro da Vertigem (é mais do que teatro!) a cidade é palco, cenário e personagem. Através da música, da luz e da fala, atores (e espectadores) transformam o lugar contando a história… e a história que está por trás da história, lançando luz sobre o presente.

Máquinas de costura, manequins, consumidores e o povo da rua pontuam todo o percurso: pelas ruas do bairro, dentro de um shopping, junto ao muro de pedra da linha do trem, nas ruínas da antiga “Casa do Povo”, expondo as contradições do mundo do consumo/da moda/das relações de trabalho, das relações de poder.

No final, aprisionados nas ruínas de uma cultura judaica abandonada e quase extinta, costureiras, “crackeiros” e espectadores são expulsos com jatos de água e sabão. Seu destino: o lixo.

O espetáculo é imperdível e pode ser visto até 16/12.

Serviço:

Bom Retiro 958 metros
Oficina Cultural Oswald de Andrade – área externa
R. Três Rios, 363 – Bom Retiro – Centro. Telefone: 3255-2713.
Ingresso: R$ 30.
quinta a sábado: 21h.
domingo: 19h.

Em tempo: passei boa parte de minha infância no Bom Retiro e não me conformo com o estado lamentável de abandono em que se encontra o TAIB, palco fundamental da reconstrução político-cultural da comunidade judaica pós-holocausto!

Marcelo Freixo, no Rio, e Patrus Ananias, em BH, para aprofundar o debate em torno do projeto de cidade no Brasil

Ontem me manifestei a respeito do momento político de São Paulo. Hoje gostaria de expressar minha posição em relação ao que está em jogo nas eleições municipais em duas outras importantíssimas cidades brasileiras: Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

Estas duas cidades estão vivendo hoje um processo de crescimento e de transformação, com aumento muito significativo de recursos, inclusive públicos. Entretanto, é preciso refletir sobre qual modelo de cidade está sendo implementado no âmbito destas transformações. Tanto no Rio como em BH, os atuais prefeitos, Eduardo Paes (PMDB) e Márcio Lacerda (PSB), respectivamente, buscam um segundo mandato, usando para isso justamente a apresentação de suas ações na direção de implementar um determinado modelo de cidade.

Mas que modelo de cidade é esse? Trata-se de um modelo baseado no paradigma neoliberal que afirma a cidade competitiva, a cidade como um negócio, em que o mais importante é gerar empregos, empreendimentos, recursos. Esta cidade competitiva, infelizmente, se desenvolve desconstituindo direitos e retrocedendo do ponto de vista político e da cidadania.

Em Belo Horizonte, por exemplo, está havendo uma espécie de desmonte de uma experiência de gestão que avançou muito no passado com relação à participação popular, ao reconhecimento dos direitos de moradores de assentamentos informais, e a vários outros pontos da agenda da reforma urbana. Uma agenda que, no Brasil, ajudou a derrubar a ditadura e a construir a democracia.

É importante ressaltar que tanto em BH como no Rio a construção do projeto de cidade em curso não tem sido fruto de uma repactuação com os cidadãos. O processo de diálogo sobre o futuro da cidade tem sido feito predominantemente com o setor empresarial. Catapultado pela euforia do crescimento brasileiro e pela realização dos megaeventos esportivos, esse projeto, embora hegemônico, não é e não precisa ser consensual. Existem alternativas no cenário político que propõem outro modelo de cidade e recuperam as lutas históricas que nos trouxeram ao momento em que nos encontramos.

No Rio de Janeiro, Marcelo Freixo (PSOL) é sem dúvida essa alternativa. Em sua atuação exemplar como liderança da sociedade civil e depois como parlamentar, ele já provou de que lado está. Não teme enfrentar interesses políticos e econômicos poderosos, não acha que os fins justificam os meios, já mostrou competência, capacidade de ação e de liderança.

Em Belo Horizonte, Patrus Ananias (PT) é um nome cuja trajetória, inclusive dentro do PT, é de questionamento da geleia geral da política. Teve atuação importante à frente da Prefeitura de BH (1993-1997) e, depois, do Ministério do Desenvolvimento Social do Governo Lula, representando hoje uma alternativa para a cidade no sentido da recuperação de sua agenda na defesa dos direitos da população.

Para você que ainda tem alguma dúvida, votar em Marcelo Freixo, no Rio de Janeiro, e em Patrus Ananias, em Belo Horizonte, é no mínimo levar as eleições para um segundo turno e permitir que estes projetos de cidade tenham a chance de ser mais debatidos.

* Em tempo: Em Belém, o ex-prefeito Edmilson Rodrigues (PSOL), que fez uma gestão brilhante da cidade, tem chances de ser eleito no primeiro turno. Yes!

Saiba mais sobre os candidatos:

Marcelo Freixo 50

Patrus Ananias 13

Para você que reluta em votar no PT: por que eleger Haddad prefeito e Nabil Bonduki vereador em São Paulo?

Não são poucas as pessoas que tendo, durante anos, acreditado e lutado para levar o Partido dos Trabalhadores (PT) e sua agenda de reformas ao poder no país, hoje se sentem, no mínimo, muito pouco estimuladas a votar em candidatos do partido. Para elas, em diferentes graus – da decepção ao ódio – testemunhar a mimetização do partido com a geleia geral do modo de fazer política no país é razão de indignação e rejeição a seus candidatos.

Infelizmente, a lógica dos fins que justificam os meios, da necessidade da governabilidade acima de tudo sob um presidencialismo de coalizão e um sistema político eleitoral arcaico, tem esvaziado aquilo que o PT prometia – o novo na política, a radicalização da democracia.

Entretanto, o momento eleitoral na cidade de São Paulo exige uma reflexão: nas eleições municipais, acreditar que o que está em jogo é ser contra ou a favor do PT é entrar justamente nesta lógica perversa e desqualificada da política brasileira. E a cidade? E São Paulo?

É na cidade e em seu destino nos próximos quatro anos que devemos refletir ao votar no próximo domingo. Apesar de um crescimento recorde do orçamento público e de uma disposição inédita dos cidadãos em se abrir para uma mudança de modelo de cidade, o mal estar urbano que vivemos hoje é o retrato dos limites e possibilidades da repetição da experiência Serra-Kassab.  A cidade está melhor do que há 8 anos? Para quem?

Como uma espécie de fenômeno midiático, na esteira da redução das múltiplas dimensões da cidadania em apenas uma – o consumo, surge um candidato que denuncia o desrespeito aos direitos do consumidor. Russomano convence porque o desrespeito (ao cidadão, não ao consumidor) é real, porque a inauguração da obra é mais importante que a manutenção e os serviços… O problema é que não se conduz uma transformação da cidade com denúncias. O grande perigo – já vimos este filme! – é a eleição de uma espécie de candidatura-imagem no estilo das mais perversas manobras conservadoras que já vivemos.

E Fernando Haddad? É novo ou é velho? É novo ao priorizar e valorizar um projeto de cidade e procurar apresentá-lo no processo eleitoral; é novo ao se abrir para possibilidades mais amplas de transformação, ao não se apresentar como salvador da pátria e detentor de fórmulas mágicas. É novo porque, sendo novo na política, talvez não seja capturado pela lógica da reprodução dos mandatos a qualquer preço. É uma aposta!

Mas só será uma aposta se sua eleição for acompanhada pela eleição de uma bancada de vereadores também nova. Nova não no sentido de políticos que nunca tiveram mandatos, mas sim de uma Câmara Municipal qualificada, comprometida com as mudanças necessárias na política, inclusive dentro do PT. E como eu já afirmei aqui no blog, o candidato Nabil Bonduki tem exatamente este perfil.

Por isso, é em nome da cidade que ouso sugerir a você, que está com bode do PT, a votar em Haddad prefeito e Nabil Bonduki vereador no próximo dia 7. Por São Paulo!

Para mais informações sobre os candidatos, acesse:

Fernando Haddad 13

Nabil Bonduki 13633

O Lado B da política habitacional do município de São Paulo

Ao longo da última década, o setor habitacional do município de São Paulo foi crescentemente se estruturando e avançou em vários aspectos, como por exemplo, na produção de um cadastro de todas as favelas e loteamentos irregulares, disponível online (HABISP); na contratação de projetos específicos  para a realização de cada intervenção nos assentamentos precários e para a construção de conjuntos habitacionais, e, especialmente, na elaboração de um Plano Municipal de Habitação, que trata do tema no longo prazo, a partir de uma leitura da situação atual, contendo metas, recursos etc.

Entretanto, existem aspectos dessa política habitacional que ainda precisam avançar muito mais e já dispomos de instrumentos jurídicos e urbanísticos na cidade para isso. Um dos aspectos que mais preocupa são as remoções. Milhares de famílias estão sendo removidas em função de projetos de infraestrutura, realocação de áreas de risco, e até mesmo no âmbito da urbanização de favelas. Porém não existem informações e transparência nestes processos nem para as famílias atingidas, nem para o público em geral. Além disso, não há uma base de dados que informe quantas famílias são removidas, para onde são conduzidas, qual o volume de recursos destinado a estas família, quantas recebem bolsa aluguel, por quanto tempo, qual o prazo entre a atenção emergencial da bolsa e a solução definitiva… Enfim, nada disso está disponível.

Tanto na USP como na Relatoria da ONU para o Direito à Moradia Adequada, recebemos muitas notícias e denúncias de remoções forçadas. Foi pensando na necessidade de dar visibilidade a estes processos que os Laboratórios de Direito à Cidade (Lab Cidade) e de Habitação e Assentamentos Humanos (Lab Hab) da FAU USP, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o SAJU da Faculdade de Direito da USP, o Escritório Modelo da PUC SP, o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, e movimentos de moradia como a CMP, a UMM e FLM, se uniram para desenvolver o Observatório das Remoções, que será lançado nesta quinta-feira (27), às 17h, no auditório da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Leia aqui o convite.

Na ocasião, serão apresentados os primeiros resultados do mapeamento realizado a partir de informações veiculadas na imprensa, coletadas em pesquisas realizadas nos laboratórios envolvidos no projeto, e também a partir de denúncias recebidas pela Defensoria Pública e pela Relatoria Especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada.

Outro importante evento acontece hoje, às 19h, na Câmara dos Deputados. Trata-se de um debate sobre duas propostas de substitutivo ao Plano Municipal de Habitação, uma elaborada pelo Executivo, outra pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT). Além das questões sobre as alterações no zoneamento da cidade que já comentei aqui no blog, também está em jogo neste debate o tema das remoções, infelizmente ausente do PMH. É fundamental que esta questão seja inserida neste debate, de forma clara, já que este é um dos pontos frágeis do Plano.

Serviço:

Debate substitutivos ao PMH
Dia 25/9, às 19h
Local: plenário da Câmara Municipal

Lançamento Observatório das Remoções Forçadas
Dia 27/9, às 17h
Local: auditório da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Clique aqui para mais informações.

Plano de Bairro da Vila Madalena será discutido nesta terça

Nesta terça-feira (7), às 19h, na Casa da Cidade, associações e moradores da Vila Madalena realizarão uma reunião para discutir um plano de bairro. A Vila Madalena, aliás, é um dos bairros da cidade que tem passado por um processo de intensa verticalização, além de mudanças de usos, com a presença de bares e ateliês. Vários movimentos estão procurando se articular para enfrentar este processo de forma planejada e participativa.

Vale ressaltar que o Plano Diretor de São Paulo prevê o desenvolvimento de Planos de Bairros, que deveriam ter sido promovidos pelas subprefeituras, mas nunca foram elaborados. Entretanto, projetos de grande impacto, como é o caso da construção do Parque Córrego Verde, na Vila Madalena, um parque linear cujas obras foram recentemente anunciadas pela Prefeitura, deverão ser implementados sem que exista um plano de bairro.

Com 1,6 km de extensão e 65 mil m², o projeto do parque inclui a construção de um piscinão, que, como os demais, foi projetado com o objetivo de conter as enchentes em épocas de chuva. Na verdade, a construção do piscinão estava programada para 2009, mas uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo interrompeu as obras, em favor de moradores preocupados com uma possível desvalorização de seus imóveis por conta da construção do reservatório.

Além do piscinão, a primeira fase do projeto inclui ainda o desenterramento de uma nascente próxima ao metrô Vila Madalena e a construção de uma praça que ficará sobre o piscinão, abrigando quadras esportivas, playground, terraço de esculturas e mirante. Estas intervenções fazem parte das compensações ambientais exigidas pela Prefeitura ao consórcio Via 4 para a construção da linha amarela do metrô.

Mas é importante lembrar que a Prefeitura adotou e vem implementando uma política de construção de parques lineares na cidade, proposta que faz parte, inclusive, do Plano Diretor de São Paulo, usando para isso recursos de compensações ambientais – como é o caso deste parque – ou de venda de solo criado (outorga onerosa do direito de construir).

Retomar o caminho das águas, recuperar estas áreas como áreas de lazer e convívio na cidade são indiscutivelmente pautas e intervenções importantes. A questão é – como sempre – a visão setorial. Parques desvinculados da forma de ocupação dos bairros e que deslocam moradores de seus assentamentos, como vem ocorrendo em outras regiões da cidade, nada têm a dizer sobre seu destino e podem gerar uma terra-de-ninguém.

Por esta razão, um processo de planejamento participativo local, como esta iniciativa da Casa da Cidade, parece não apenas oportuno, mas essencial.

História da limpeza urbana na cidade de São Paulo é contada em livro

Num momento em que o país tenta implementar sua política nacional de resíduos sólidos, aprovada há apenas 2 anos, e que cidades como Rio de Janeiro e São Paulo reciclam menos que 2% de seu lixo, pode ser interessante conhecer um pouco da história da limpeza urbana na capital paulista, a maior cidade do país.

No próximo dia 10 de agosto, será lançado o livro “Limpeza urbana na cidade de São Paulo – uma história para contar”, de Ariovaldo Caodaglio e de Roney Cytrynowicz. São 240 páginas que contam sobre o desenvolvimento da cidade de São Paulo a partir da limpeza urbana.

O levantamento de dados e imagens realizado pelos autores abrange um período que vai desde meados do século XVII até os dias de hoje. Em depoimento ao portal do Estadão, Caodaglio conta que, por muito tempo, o lixo era transportado por mulas e que os caminhões só começaram a ser usados na década de 1930. ”As mulas ficavam onde hoje é o Parque do Ibirapuera. Elas eram bem tratadas, tinham uma equipe de veterinários à disposição. Mulas e caminhões conviveram juntos até 1968″, diz o autor.

Clique aqui para ler a reportagem do Estadão sobre a obra.